Obrigação Tributária Principal – CTN
Gabarito: letra C. A obrigação tributária principal, nos termos do art. 113, §1º do CTN, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. As demais alternativas ou descrevem a obrigação acessória (A), ou confundem sujeitos (B), ou condicionam o fato gerador ao lançamento (D), o que contraria a literalidade do Código.
Art. 113, §1CTN
Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a obrigação principal como "cumprimento de deveres instrumentais ... para facilitar a arrecadação e fiscalização". Essa é a definição exata da obrigação acessória (art. 113, §2º). A obrigação principal tem objeto patrimonial (pagamento), não instrumental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vincular a obrigação principal à pessoa que detém competência para instituir tributos (sujeito ativo) é um equívoco. A obrigação principal vincula o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ao pagamento. A competência para instituir é matéria de direito constitucional tributário (art. 7º do CTN), não elemento definidor da obrigação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 113, §1º: a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É a resposta certa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal depende de lançamento prévio para que o fato gerador seja considerado ocorrido. O fato gerador ocorre independentemente de lançamento (art. 114 CTN). O lançamento é o procedimento que constitui o crédito tributário, mas a obrigação já existe desde o fato gerador.
Gabarito: letra C.