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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg732236
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal decorre da ocorrência do fato gerador descrito em lei e estabelece uma relação jurídica entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, tendo conteúdo patrimonial. Nesse contexto, a obrigação tributária principal
  1. Arefere-se ao cumprimento de deveres instrumentais instituídos pela legislação tributária com a finalidade de facilitar a arrecadação e a fiscalização dos tributos.
  2. Bvincula a pessoa que detém competência para instituir tributos, considerada sua atuação na relação jurídica tributária.
  3. Csurge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  4. Ddepende de lançamento prévio para que o fato gerador seja considerado ocorrido.
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GabaritoC — surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal – CTN

Gabarito: letra C. A obrigação tributária principal, nos termos do art. 113, §1º do CTN, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. As demais alternativas ou descrevem a obrigação acessória (A), ou confundem sujeitos (B), ou condicionam o fato gerador ao lançamento (D), o que contraria a literalidade do Código.

Art. 113, §1CTN

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a obrigação principal como "cumprimento de deveres instrumentais ... para facilitar a arrecadação e fiscalização". Essa é a definição exata da obrigação acessória (art. 113, §2º). A obrigação principal tem objeto patrimonial (pagamento), não instrumental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vincular a obrigação principal à pessoa que detém competência para instituir tributos (sujeito ativo) é um equívoco. A obrigação principal vincula o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ao pagamento. A competência para instituir é matéria de direito constitucional tributário (art. 7º do CTN), não elemento definidor da obrigação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 113, §1º: a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É a resposta certa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal depende de lançamento prévio para que o fato gerador seja considerado ocorrido. O fato gerador ocorre independentemente de lançamento (art. 114 CTN). O lançamento é o procedimento que constitui o crédito tributário, mas a obrigação já existe desde o fato gerador.

Gabarito: letra C.

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