Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg732238
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária prevê situações em que a obrigação pelo pagamento do tributo é atribuída a pessoa diversa daquela que realizou o fato gerador. Nesse contexto, a responsabilidade tributária caracteriza-se pela
Atransferência automática da obrigação tributária a qualquer terceiro interessado no crédito.
Bpossibilidade de o sujeito passivo originário ser afastado da relação tributária sem previsão legal.
Catribuição legal da responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, nos termos previstos em lei.
Dsubstituição do sujeito ativo da obrigação tributária por outro ente federativo.
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GabaritoC — atribuição legal da responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, nos termos previstos em lei.
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Responsabilidade Tributária (CTN, art. 128)
Gabarito: letra C. A responsabilidade tributária consiste na atribuição legal, por meio de lei, da responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo ou atribuindo de forma supletiva a responsabilidade do contribuinte, nos termos do art. 128 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas distorcem o conceito ao falar em transferência automática (A), afastamento sem previsão legal (B) ou troca do sujeito ativo (D).
A banca cobra o conceito central de responsabilidade tributária, que é uma das formas de sujeição passiva indireta. O art. 128 do CTN, embora não transcrito neste comentário, estabelece expressamente que "a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo". Esse dispositivo é a base da resposta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há "transferência automática" a "qualquer terceiro interessado". O erro é duplo: (1) a atribuição não é automática, depende de previsão legal expressa; (2) não é a qualquer terceiro, mas àquele vinculado ao fato gerador. O art. 128 exige ambos os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o sujeito passivo originário pode ser afastado "sem previsão legal". Isso contraria o princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I) e o próprio art. 128 do CTN, que exige lei para excluir a responsabilidade do contribuinte. O afastamento só ocorre nos casos expressamente previstos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a responsabilidade tributária: "atribuição legal da responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, nos termos previstos em lei". Isso espelha o art. 128 do CTN: lei pode atribuir a responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador. A alternativa acerta ao mencionar "legal" e "nos termos previstos em lei", destacando a necessidade de expressa previsão normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "substituição do sujeito ativo". A responsabilidade tributária diz respeito ao sujeito passivo (contribuinte ou responsável), não ao sujeito ativo (ente tributante). A substituição do sujeito ativo ocorreria em hipóteses de transferência de competência tributária, o que é diverso. O erro é trocar o polo da obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sujeito passivo e ativo (alternativa D) e entre atribuição legal e automática (A). Lembre-se: responsabilidade tributária é sempre legal, vinculada ao fato gerador e recai sobre terceiro no polo passivo.