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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg732240
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do sistema tributário brasileiro, a Constituição Federal distribui competências entre os entes federativos para a instituição de tributos, observados limites e princípios constitucionais. Considerando a natureza jurídica da competência tributária, ela se caracteriza pela
  1. Apossibilidade de delegação da criação de tributos entre os entes federativos, desde que prevista em lei complementar.
  2. Baptidão para arrecadar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes, sem necessidade de previsão legal.
  3. Cfaculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
  4. Dautorização legal para instituir e modificar tributos, ainda que inexistente previsão constitucional expressa.
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GabaritoC — faculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra C. A competência tributária é a faculdade conferida pela Constituição Federal a cada ente federativo para instituir tributos, dentro dos limites constitucionais. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, expressamente estabelece que a competência tributária é indelegável — não pode ser transferida a outro ente para criar tributos. As alternativas A, B e D confundem competência com capacidade tributária ativa (arrecadação/fiscalização) ou com mera autorização legal.

A natureza jurídica da competência tributária

A competência tributária é um poder jurídico (faculdade) atribuído pela Constituição Federal a cada pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) para que instituam seus tributos. Suas principais características são:

  • Indelegabilidade: não pode ser transferida a outro ente, salvo as funções de arrecadar ou fiscalizar (capacidade tributária ativa);

  • Irrenunciabilidade: o ente não pode renunciar à competência, mesmo que não a exerça;

  • Incaducabilidade: não prescreve com o tempo;

  • Facultatividade: o ente pode optar por não instituir determinado tributo (exercício facultativo).

Essas características diferenciam a competência tributária da mera capacidade de arrecadar e fiscalizar, que é delegável.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição"

Análise das alternativas

1Natureza jurídica
Faculdade constitucional
Poder jurídico atribuído pela CF
2Características
Indelegável (criação de tributos)
Irrenunciável
Incaducável
Facultativa (exercício)
3Capacidade tributária ativa (delegável)
Arrecadar
Fiscalizar
Executar leis
Competência tributária
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Competência tributária: Natureza jurídica (Faculdade constitucional, Poder jurídico atribuído pela CF); Características (Indelegável (criação de tributos), Irrenunciável, Incaducável, Facultativa (exercício)); Capacidade tributária ativa (delegável) (Arrecadar, Fiscalizar, Executar leis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a criação de tributos pode ser delegada entre entes federativos, desde que prevista em lei complementar. Erro: a competência tributária (criação de tributos) é indelegável (CTN, art. 7º). O que se delega são apenas as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e executar leis — isso é capacidade tributária ativa, não competência legislativa. Portanto, não há delegação possível da criação de tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária é a aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes, sem necessidade de previsão legal. Erro: isso descreve a capacidade tributária ativa, que é delegável, e não a competência tributária. Além disso, a delegação da capacidade ativa requer previsão legal (CTN, art. 7º) — não é automática ou sem necessidade de lei. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a competência tributária como "faculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal". Está em consonância com o art. 7º do CTN e com a doutrina: a competência é um poder constitucional para criar tributos, exercitável discricionariamente (facultativo), dentro das balizas da CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária é uma "autorização legal para instituir e modificar tributos, ainda que inexistente previsão constitucional expressa". Erro: a competência tributária decorre diretamente da Constituição Federal, não de mera autorização legal. Cada tributo deve ter previsão constitucional expressa (princípio da tipicidade). Instituir tributo sem previsão constitucional seria inconstitucional. A alternativa contradiz a própria essência do sistema tributário nacional.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra C

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