Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg732240
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do sistema tributário brasileiro, a Constituição Federal distribui competências entre os entes federativos para a instituição de tributos, observados limites e princípios constitucionais. Considerando a natureza jurídica da competência tributária, ela se caracteriza pela
Apossibilidade de delegação da criação de tributos entre os entes federativos, desde que prevista em lei complementar.
Baptidão para arrecadar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes, sem necessidade de previsão legal.
Cfaculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Dautorização legal para instituir e modificar tributos, ainda que inexistente previsão constitucional expressa.
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GabaritoC — faculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
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Competência Tributária
Gabarito: letra C. A competência tributária é a faculdade conferida pela Constituição Federal a cada ente federativo para instituir tributos, dentro dos limites constitucionais. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, expressamente estabelece que a competência tributária é indelegável — não pode ser transferida a outro ente para criar tributos. As alternativas A, B e D confundem competência com capacidade tributária ativa (arrecadação/fiscalização) ou com mera autorização legal.
A natureza jurídica da competência tributária
A competência tributária é um poder jurídico (faculdade) atribuído pela Constituição Federal a cada pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) para que instituam seus tributos. Suas principais características são:
Indelegabilidade: não pode ser transferida a outro ente, salvo as funções de arrecadar ou fiscalizar (capacidade tributária ativa);
Irrenunciabilidade: o ente não pode renunciar à competência, mesmo que não a exerça;
Incaducabilidade: não prescreve com o tempo;
Facultatividade: o ente pode optar por não instituir determinado tributo (exercício facultativo).
Essas características diferenciam a competência tributária da mera capacidade de arrecadar e fiscalizar, que é delegável.
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição"
Análise das alternativas
Competência tributária: Natureza jurídica (Faculdade constitucional, Poder jurídico atribuído pela CF); Características (Indelegável (criação de tributos), Irrenunciável, Incaducável, Facultativa (exercício)); Capacidade tributária ativa (delegável) (Arrecadar, Fiscalizar, Executar leis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a criação de tributos pode ser delegada entre entes federativos, desde que prevista em lei complementar. Erro: a competência tributária (criação de tributos) é indelegável (CTN, art. 7º). O que se delega são apenas as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e executar leis — isso é capacidade tributária ativa, não competência legislativa. Portanto, não há delegação possível da criação de tributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária é a aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes, sem necessidade de previsão legal. Erro: isso descreve a capacidade tributária ativa, que é delegável, e não a competência tributária. Além disso, a delegação da capacidade ativa requer previsão legal (CTN, art. 7º) — não é automática ou sem necessidade de lei. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente a competência tributária como "faculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal". Está em consonância com o art. 7º do CTN e com a doutrina: a competência é um poder constitucional para criar tributos, exercitável discricionariamente (facultativo), dentro das balizas da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária é uma "autorização legal para instituir e modificar tributos, ainda que inexistente previsão constitucional expressa". Erro: a competência tributária decorre diretamente da Constituição Federal, não de mera autorização legal. Cada tributo deve ter previsão constitucional expressa (princípio da tipicidade). Instituir tributo sem previsão constitucional seria inconstitucional. A alternativa contradiz a própria essência do sistema tributário nacional.