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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg732242
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os Tribunais de Contas exercem papel relevante no sistema de controle da Administração Pública brasileira. No exercício de suas atribuições constitucionais, esses órgãos têm como função principal
  1. Aexecutar diretamente o orçamento público.
  2. Belaborar as leis orçamentárias anuais.
  3. Cauxiliar o Poder Legislativo no controle externo.
  4. Dautorizar previamente todas as despesas públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — auxiliar o Poder Legislativo no controle externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. A função principal dos Tribunais de Contas, prevista constitucionalmente, é auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública (CF, art. 31, §1º). Os Tribunais de Contas não executam orçamento, não elaboram leis orçamentárias e não autorizam previamente despesas – essas são atribuições de outros órgãos.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (grifo nosso)

Critério

Tribunal de Contas

Poder Executivo

Poder Legislativo

Executar orçamento

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

Elaborar leis orçamentárias

❌ Não

✅ Sim

❌ Não (apenas aprova)

Auxiliar no controle externo

✅ Sim (função principal)

❌ Não

❌ Não (é o controlador)

Autorizar previamente despesas

❌ Não

❌ Não (apenas ordena)

✅ Sim (aprova o orçamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Executar diretamente o orçamento público é função do Poder Executivo, não dos Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas fiscalizam a execução orçamentária, mas não a realizam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A elaboração das leis orçamentárias anuais (PLOA, LDO, PPA) é de iniciativa do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo aprová-las. Os Tribunais de Contas não participam da elaboração, apenas emitem parecer sobre as contas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 31, §1º da CF, os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Essa é a sua função principal, atuando como órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização prévia de despesas é função do Poder Legislativo (aprovação do orçamento) ou do ordenador de despesas. Os Tribunais de Contas atuam a posteriori, julgando contas e fiscalizando a legalidade, e não autorizam previamente despesas.

Gabarito: letra C.

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