Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra C. A função principal dos Tribunais de Contas, prevista constitucionalmente, é auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública (CF, art. 31, §1º). Os Tribunais de Contas não executam orçamento, não elaboram leis orçamentárias e não autorizam previamente despesas – essas são atribuições de outros órgãos.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (grifo nosso)
Critério | Tribunal de Contas | Poder Executivo | Poder Legislativo |
|---|
Executar orçamento | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não |
Elaborar leis orçamentárias | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não (apenas aprova) |
Auxiliar no controle externo | ✅ Sim (função principal) | ❌ Não | ❌ Não (é o controlador) |
Autorizar previamente despesas | ❌ Não | ❌ Não (apenas ordena) | ✅ Sim (aprova o orçamento) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Executar diretamente o orçamento público é função do Poder Executivo, não dos Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas fiscalizam a execução orçamentária, mas não a realizam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A elaboração das leis orçamentárias anuais (PLOA, LDO, PPA) é de iniciativa do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo aprová-las. Os Tribunais de Contas não participam da elaboração, apenas emitem parecer sobre as contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 31, §1º da CF, os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Essa é a sua função principal, atuando como órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização prévia de despesas é função do Poder Legislativo (aprovação do orçamento) ou do ordenador de despesas. Os Tribunais de Contas atuam a posteriori, julgando contas e fiscalizando a legalidade, e não autorizam previamente despesas.
Gabarito: letra C.