Definição de banco de dados na LGPD
Gabarito: letra B. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu art. 5º, IV, define banco de dados como o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. As demais alternativas correspondem a outros conceitos da mesma lei.
A questão cobra a literalidade do texto legal, exigindo que o candidato identifique a definição exata de "banco de dados" conforme o art. 5º da LGPD.
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se: ... IV — banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; ...
Conceito (art. 5º LGPD) | Definição |
|---|
Banco de dados (IV) | Conjunto estruturado de dados pessoais, em um ou vários locais, suporte eletrônico ou físico |
Dado anonimizado (III) | Dado relativo a titular não identificável, considerando meios técnicos razoáveis |
Controlador (VI) | Pessoa natural/jurídica que decide sobre o tratamento |
Transferência internacional (XV) | Transferência para país estrangeiro ou organismo internacional |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde ao inciso III do art. 5º (dado anonimizado):
III — dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso IV, que define banco de dados. A redação é idêntica à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa é a definição de controlador, prevista no inciso VI:
VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso XV (transferência internacional de dados):
XV — transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de banco de dados é a letra B.
Gabarito: letra B