Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — IV - UFG 2026
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg732486
Banca
IV - UFG
Órgão
SES-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Áreas Básicas e Especialidades de Acesso Direto (R1)
Em caso de mortes violentas ou suspeitas (causas externas), o preenchimento da Declaração de Óbito é de responsabilidade da médica
Ada Estratégia de Saúde da Família (ESF) que acompanhava a pessoa.
Bdo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Clegista do Instituto Médico Legal (IML) ou perita designada.
Ddo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
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GabaritoC — legista do Instituto Médico Legal (IML) ou perita designada.
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Tanatologia Forense – Declaração de Óbito em Mortes Violentas
Gabarito: letra C. Em mortes violentas ou suspeitas (causas externas), a Declaração de Óbito deve ser preenchida pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML) ou por perito designado, conforme a legislação sanitária e os regulamentos dos serviços médico-legais. As demais alternativas referem-se a profissionais ou serviços que não têm essa atribuição específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A médica da Estratégia de Saúde da Família (ESF) atua na atenção primária e no acompanhamento de pacientes, mas não é responsável pelo preenchimento da Declaração de Óbito em casos de mortes violentas ou suspeitas. Essa atribuição é restrita aos serviços médico-legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) presta atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, mas não emite Declaração de Óbito em mortes violentas. A competência para tal é do médico legista ou perito designado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em mortes violentas ou suspeitas, a Declaração de Óbito é preenchida pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML) ou por perita designada, conforme determina a legislação. Isso garante a investigação adequada das causas externas e o suporte à justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) atua em mortes naturais não esclarecidas, e não em mortes violentas. Estas são de competência exclusiva do IML e do médico legista.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento sobre a distribuição de competências para o preenchimento da Declaração de Óbito. Em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente) ou suspeita, o órgão responsável é o Instituto Médico Legal, por meio de seu médico legista ou perito designado. O SVO cuida de mortes naturais sem assistência médica; o SAMU não emite DO; a ESF não possui essa atribuição.