Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IV - UFG 2026
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg732849
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFSCAR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
Leia o caso a seguir.Para a construção do projeto político-pedagógico, devemos ter claro o que se quer fazer e por que vamos fazê-lo. Assim, o projeto não se constitui na simples produção de um documento, mas na consolidação de um processo de ação-reflexão-ação que exige o esforço conjunto e a vontade política do coletivo escolar.Ilma Passos A. Veiga. Projeto político-pedagógico: novas trilhas para a escola. In: VEIGA, I.P.A (org). As dimensões do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2001. p.56.O trecho acima coloca em destaque o tema do projeto pedagógico da escola, sublinhando em particular as exigências quanto à sua elaboração. A esse respeito, a LDB/1996, em seus artigos 12 e 13, fixa atribuições diretas à unidade escolar e aos docentes. Conforme a referida Lei, o estabelecimento de ensino
- Aé uma instância mediadora entre a proposta pedagógica da rede de ensino e os usuários finais, cabendo à unidade escolar e seus docentes apenas a execução da proposta pedagógica elaborada pelas secretarias de educação.
- Bdeve executar a proposta pedagógica elaborada pela rede de ensino, sendo facultativa à participação docente e da comunidade, salvo em casos previstos em regulamentação específica.
- Ctem atribuição expressa de elaborar sua proposta pedagógica e os docentes têm, nos mesmos termos, o dever de participar de sua elaboração.
- Dpode apresentar sua própria proposta pedagógica, cabendo sua elaboração à direção da unidade escolar, sendo facultado ao docente participar ou não do processo de construção da proposta.