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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IV - UFG 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg732957
Banca
IV - UFG
Órgão
UFSCAR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Laboratório-Eletrônica
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o fornecimento de consentimento do titular quando for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa, devendo ser
  1. Acomunicada previamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  2. Bgarantida, quando for possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
  3. Cimposta a publicidade integral dos dados para fins de transparência científica.
  4. Ddelimitado o tratamento de dados de pessoas que apresentem capacidade civil plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — garantida, quando for possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.

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