Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IV - UFG 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg732957
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFSCAR
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Laboratório-Eletrônica
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o fornecimento de consentimento do titular quando for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa, devendo ser
- Acomunicada previamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Bgarantida, quando for possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
- Cimposta a publicidade integral dos dados para fins de transparência científica.
- Ddelimitado o tratamento de dados de pessoas que apresentem capacidade civil plena.