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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Ibest 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg734397
Banca
Ibest
Órgão
CRQ - 16
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
A Lei n.º 12.846/2013 instituiu um sistema de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. Acerca da natureza da responsabilidade prevista nessa lei e das sanções administrativas expressamente elencadas no seu art. 6.º, assinale a alternativa correta.
  1. AA responsabilização da pessoa jurídica pela Lei n.º 12.846/2013 é objetiva na esfera administrativa e civil, dispensando comprovação de culpa ou dolo; as sanções administrativas previstas no art. 6º são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória.
  2. BEmbora inovadora, a Lei n.º 12.846/2013 manteve a responsabilidade subjetiva para fins administrativos, exigindo prova de culpa ou dolo dos dirigentes; a responsabilidade objetiva aplicase apenas à esfera civil.
  3. CA sanção administrativa máxima prevista na lei é a dissolução compulsória da pessoa jurídica, aplicável a qualquer ato lesivo independentemente de sua gravidade ou das circunstâncias do caso.
  4. DA publicação extraordinária da decisão condenatória somente pode ser aplicada em casos de reincidência, funcionando como sanção agravada para a segunda infração em diante.
  5. EA Lei n.º 12.846/2013 prevê a responsabilização penal da pessoa jurídica como sua principal inovação, sendo a multa administrativa medida meramente acessória.
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GabaritoA — A responsabilização da pessoa jurídica pela Lei n.º 12.846/2013 é objetiva na esfera administrativa e civil, dispensando comprovação de culpa ou dolo; as sanções administrativas previstas no art. 6º são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória.

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