Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Instituto Access 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg734687
Banca
Instituto Access
Órgão
CRM-PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
No âmbito da Administração Pública, determinado órgão realizou despesas sem a devida comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, motivando atuação do sistema de controle externo. A análise envolveu legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos, com posterior emissão de parecer técnico. Nesse contexto institucional, assinale a alternativa CORRETA quanto ao órgão constitucionalmente responsável por esse controle.
ATribunal de Contas, no exercício do controle externo com auxílio do Poder Legislativo.
BControladoria-Geral, como órgão integrante exclusivo do Poder Executivo.
CPoder Judiciário, por meio de revisão ampla dos atos administrativos financeiros.
DMinistério Público, na condição de fiscal permanente da execução orçamentária.
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GabaritoA — Tribunal de Contas, no exercício do controle externo com auxílio do Poder Legislativo.
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Controle externo na Constituição: qual órgão responde?
Gabarito: letra A. O controle externo, segundo a Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput). Embora a redação da alternativa A inverta a titularidade (diz que o TCU exerce o controle com auxílio do Legislativo), ela é a única que aponta corretamente o Tribunal de Contas como o órgão técnico incumbido da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As demais alternativas estão claramente equivocadas por desrespeitarem o texto constitucional.
A questão cobra a literalidade dos arts. 70 e 71 da CF, que disciplinam o sistema de controle externo. Vejamos:
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Portanto, o órgão constitucionalmente titular do controle externo é o Poder Legislativo (Congresso Nacional), que atua com o auxílio técnico do Tribunal de Contas. Todavia, em provas de Tribunais de Contas, é comum considerar o TCU como o órgão que materialmente executa o controle, sendo a alternativa A a que mais se aproxima do desenho constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona o Tribunal de Contas como órgão que exerce o controle externo. Embora a redação ("com auxílio do Poder Legislativo") esteja invertida — o correto é que o Legislativo exerce com auxílio do TCU —, a banca a considerou a resposta correta. As demais alternativas são flagrantemente inconstitucionais, o que reforça o acerto da letra A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo (art. 74 CF). Não exerce controle externo. A banca troca o conceito: controle interno x externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional sobre atos administrativos, mas não realiza, de forma ampla e originária, o controle externo de legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos. Esse controle é típico do Legislativo e do Tribunal de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público não é “fiscal permanente da execução orçamentária”. Sua função constitucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 CF). A fiscalização orçamentária cabe ao Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte a relação de auxílio (TCU auxilia o Legislativo, não o contrário). Muitos candidatos, ao perceberem essa inversão, descartam a letra A. Porém, a banca a considerou correta por apontar o Tribunal de Contas como órgão responsável pelo controle externo. Na dúvida, lembre-se de que o TCU é o órgão técnico que realiza as auditorias, inspeções e emite pareceres, ou seja, é o executor material do controle externo.