Controle Externo e Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. Conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle externo da Administração Pública é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. A alternativa B, embora inverta a redação (afirma que o TCU exerce com auxílio do Legislativo), é a única que aponta corretamente o órgão constitucionalmente responsável pelo controle externo. As demais assertivas estão incorretas.
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral é órgão de controle interno do Poder Executivo, não de controle externo. A Constituição atribui o controle externo ao Congresso Nacional com auxílio do TCU (art. 71, caput).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apesar de a redação inverter o sujeito (diz que o Tribunal de Contas exerce com auxílio do Legislativo), o núcleo está correto: o TCU é o órgão técnico que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, atuando como auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71, caput). É a única alternativa que vincula corretamente o órgão ao controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário realiza controle de legalidade e constitucionalidade, mas não é o órgão constitucionalmente responsável pelo controle externo da execução orçamentária. Esse controle cabe ao Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, mas não exerce o controle externo financeiro. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária é atribuição do Congresso Nacional com auxílio do TCU (art. 70 c/c art. 71).
Gabarito: letra B.