Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Access 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg738712
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, analise as afirmativas a seguir:I.O fato gerador do ITBI ocorre com a lavratura da escritura pública de compra e venda no tabelionato de notas, momento em que as partes formalizam o negócio jurídico e o fisco municipal pode exigir o tributo antecipadamente.II.A promessa de compra e venda, ainda que irretratável e irrevogável, não constitui fato gerador do ITBI, o qual somente se aperfeiçoa com o efetivo registro da transferência da propriedade imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis.III.A cessão de direitos à sua aquisição, por ato oneroso, é hipótese de incidência do ITBI prevista no Código Tributário Nacional, mas sua exigibilidade depende da efetiva transferência da titularidade real ou do direito real sobre o imóvel mediante registro.Está correto o que se afirma em:
AI e II apenas.
BII e III apenas.
CI, II e III.
DIII apenas.
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GabaritoB — II e III apenas.
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ITBI – Fato Gerador e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O STF, em sede de repercussão geral, firmou que o fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ocorre apenas com o registro da transferência da propriedade no Cartório de Imóveis. A simples escritura pública ou a promessa de compra e venda, mesmo irretratável, não configura fato gerador. A cessão de direitos sobre a aquisição, embora prevista no CTN como hipótese de incidência, só se torna exigível com o efetivo registro. As afirmativas II e III estão corretas.
ITBI – Fato gerador
1Marco: registro no Cartório de Imóveis
Exigibilidade do tributo
Escritura pública (ato preparatório)
Não gera fato gerador
Promessa de compra e venda
Irretratável e irrevogável
Não transfere propriedade
Cessão onerosa de direitos
Prevista no CTN
Exigível só com registro
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o fato gerador do ITBI ocorre com a lavratura da escritura pública. Isso contraria o entendimento pacífico do STF, que exige o registro do título no Registro de Imóveis para a ocorrência do fato gerador. A escritura é apenas o ato preparatório; sem o registro, não há transferência de propriedade. Logo, o fisco não pode exigir o tributo antecipadamente.
STF – RE 1.294.969 (julgado em 11.02.2021):
"O fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. Ou seja, não incide ITBI na cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel."
Item II — ✅ Correto
A promessa de compra e venda, ainda que irretratável e irrevogável, não transfere a propriedade. A propriedade imóvel só se transfere com o registro do título aquisitivo (art. 1.245 do Código Civil). Portanto, o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro. A afirmativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.
Item III — ✅ Correto
O CTN (art. 35, III) inclui a "cessão de direitos relativos às transmissões" como hipótese de incidência do imposto estadual (ITCMD). Por analogia, para o ITBI municipal, a cessão onerosa de direitos também está prevista como fato gerador em abstrato. No entanto, a sua exigibilidade fica condicionada à efetiva transferência da titularidade do imóvel mediante registro. O STF, no Tema 1124 de repercussão geral, consolidou esse entendimento: a incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda está condicionada ao registro, ou seja, não há exigência do tributo antes do registro.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1124
STF Tema 1124 (Repercussão Geral):
"Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário."
Interpretando a tese: a incidência do ITBI na cessão de direitos ocorre, mas somente quando houver a transferência da propriedade pelo registro. Portanto, a afirmativa III está correta ao dizer que a cessão é hipótese de incidência, mas a exigibilidade depende do registro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o ITBI é devido no momento da escritura (item I), mas o STF pacificou que o fato gerador só ocorre com o registro. Lembre-se: sem registro, não há transferência de propriedade e, portanto, não há ITBI.
Conclusão: corretos os itens II e III → alternativa B.