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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto Access 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg738714
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No contexto da Execução Fiscal, considere a responsabilidade dos sócios de sociedade limitada e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a dissolução irregular da empresa. Assinale a alternativa que define corretamente o requisito para o redirecionamento da execução.
  1. AA dissolução irregular da empresa, presumida quando esta deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente que exercia poderes de administração à época da dissolução, não bastando que fosse gerente apenas à época do fato gerador.
  2. BA inclusão do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) é condição suficiente para o redirecionamento, invertendo-se o ônus da prova de modo que cabe ao sócio provar que não agiu com excesso de poderes, mesmo sem indícios de dissolução irregular.
  3. CO redirecionamento da execução fiscal para o sócio pressupõe que ele tenha participado da gerência da sociedade no momento da ocorrência do fato gerador do tributo não pago, sendo irrelevante se ele estava ou não na administração no momento da dissolução irregular posterior.
  4. DO simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresária gera automaticamente a responsabilidade solidária dos sócios-gerentes, autorizando o redirecionamento da execução fiscal independentemente da prova de dolo ou fraude.
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GabaritoA — A dissolução irregular da empresa, presumida quando esta deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente que exercia poderes de administração à época da dissolução, não bastando que fosse gerente apenas à época do fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal e Responsabilidade dos Sócios

Gabarito: letra A. A dissolução irregular da empresa, presumida quando a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435 do STJ), legitima o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que exercia poderes de administração no momento da dissolução, independentemente de ter sido gerente na época do fato gerador (Tema 981/STJ).

A banca cobra a correta interpretação do marco temporal para o redirecionamento. A jurisprudência consolidada do STJ distingue claramente: o que autoriza o redirecionamento por dissolução irregular é a data da dissolução, não a do fato gerador. Vejamos os fundamentos legais no contexto:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

STJ – Súmula 435:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 981

STJ – Tema 981 (repetitivo):

"O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 962

STJ – Tema 962 (repetitivo):

"O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN."

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Marco temporal para redirecionamento

Dissolução irregular (momento da dissolução)

Irrelevante (basta inclusão na CDA)

Fato gerador do tributo

Irrelevante (inadimplemento basta)

Condição necessária

Sócio-gerente com poderes de administração na dissolução

Inclusão do nome na CDA (condição suficiente)

Participação na gerência no fato gerador

Simples inadimplemento da obrigação

Ônus da prova

Presume-se dissolução irregular (Súmula 435); cabe ao sócio provar regularidade

Invertido: cabe ao sócio provar que não agiu com excesso de poderes, mesmo sem indícios

Irrelevante (marco errado)

Não há necessidade de prova de dolo ou fraude

Base jurisprudencial

Súmula 435 + Tema 981/STJ

Não corresponde ao entendimento do STJ

Contraria Tema 981/STJ

Contraria Súmula 435 e Tema 962/STJ

Resultado

✅ Correta (GABARITO)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a Súmula 435 e o Tema 981. A dissolução irregular é presumida pelo abandono do domicílio fiscal, e o redirecionamento deve recair sobre o sócio-gerente que detinha poderes de administração na data da dissolução, não bastando a gerência no fato gerador. Isso está em linha com o Tema 981 e com a lógica de que a dissolução irregular é um ato posterior que pode ter sido causado pelo administrador da época.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a inclusão do nome do sócio na CDA é condição suficiente para o redirecionamento, invertendo o ônus da prova. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez quanto ao devedor principal, mas não quanto à responsabilidade de terceiros. O ônus de provar a dissolução irregular ou o ato ilícito é do exequente. A inversão do ônus sem indícios contraria a jurisprudência (Tema 962 e Súmula 435). Além disso, a mera inclusão na CDA não substitui a demonstração do requisito material (dissolução irregular ou excesso de poderes).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o marco temporal correto. O Tema 981 é claro: o que importa é a data da dissolução irregular, não a do fato gerador. O sócio que era gerente no fato gerador mas se retirou regularmente antes da dissolução e não deu causa a ela não pode ser responsabilizado (Tema 962). Portanto, a afirmação de que é relevante apenas a gerência no fato gerador e irrelevante a dissolução está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O simples inadimplemento da obrigação tributária não gera automaticamente responsabilidade solidária dos sócios-gerentes. A jurisprudência é pacífica: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente" (Súmula 430 do STJ, não transcrita literalmente no bloco canônico, mas é entendimento consolidado). É necessário demonstrar dissolução irregular, excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social. A alternativa contraria esse princípio ao dispensar prova de dolo ou fraude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do momento decisivo. O candidato tende a achar que o sócio deve ser aquele que gerenciava na época do fato gerador, mas o STJ firmou que, para dissolução irregular, o relevante é a data da dissolução (Tema 981). A alternativa C é a armadilha clássica: parece lógica, mas está em desacordo com a tese repetitiva. Memorize: dissolução irregular → administrador da época da dissolução; ato ilícito (excesso de poderes) → administrador da época do ato.

Gabarito: letra A.

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