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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto Access 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg738715
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do lançamento por homologação e a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa que descreve corretamente os efeitos da declaração do contribuinte.
  1. AA falta de pagamento do tributo declarado pelo contribuinte autoriza o lançamento por homologação tácita, mas impede a cobrança de multa moratória antes que o fisco notifique o sujeito passivo para apresentar defesa administrativa sobre a inadimplência.
  2. BA entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, tornando o valor exigível e sujeito à inscrição imediata em dívida ativa em caso de não pagamento no vencimento, independentemente de procedimento de homologação expressa.
  3. CNos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte tem caráter meramente informativo, sendo indispensável que a autoridade fiscal realize o lançamento de ofício supletivo para constituir o crédito tributário e viabilizar a cobrança executiva.
  4. DO prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário declarado e não pago conta-se sempre do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ignorando-se a data da entrega da declaração.
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GabaritoB — A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, tornando o valor exigível e sujeito à inscrição imediata em dívida ativa em caso de não pagamento no vencimento, independentemente de procedimento de homologação expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por homologação e declaração do contribuinte

Gabarito: alternativa B. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 436), a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensando qualquer providência adicional do Fisco, tornando o valor exigível e passível de inscrição imediata em dívida ativa. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o efeito da declaração, a necessidade de lançamento de ofício e o prazo decadencial.

O tema central é a formalização do crédito tributário por ato do sujeito passivo nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. A doutrina e a jurisprudência pacificaram que a declaração do contribuinte (ex.: DCTF, GIA) equivale a confissão de dívida, constituindo o crédito e tornando desnecessário o lançamento de ofício. O Fisco apenas fiscaliza e, em caso de inadimplemento, pode inscrever o débito em dívida ativa diretamente.

1Efeito jurídico
Constitui o crédito tributário
Dispensa lançamento de ofício
Torna o valor exigível
2Inadimplemento
Inscrição imediata em dívida ativa
Cobrança de multa moratória
3Base jurisprudencial
Súmula 436 do STJ
Declaração do contribuinte (DCTF, GIA)
LEVELsoulevel.com.br
Declaração do contribuinte (DCTF, GIA): Efeito jurídico (Constitui o crédito tributário, Dispensa lançamento de ofício, Torna o valor exigível); Inadimplemento (Inscrição imediata em dívida ativa, Cobrança de multa moratória); Base jurisprudencial (Súmula 436 do STJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falta de pagamento do tributo declarado não autoriza lançamento por homologação tácita – este é instituto diverso (ocorre após o decurso do prazo para homologação expressa, sem manifestação do Fisco). Além disso, a declaração já constitui o crédito, tornando o valor exigível desde o vencimento, podendo o Fisco cobrar multa moratória independentemente de notificação prévia para defesa. A multa moratória decorre do mero atraso no pagamento, e a exigibilidade já está estabelecida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento consolidado no STJ, especialmente na Súmula 436: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." Uma vez declarado, o crédito está formalizado, certo e líquido. Se não pago no vencimento, o Fisco pode inscrever o débito em dívida ativa e promover a execução fiscal, sem necessidade de lançamento de ofício. A multa moratória e os juros são devidos desde o vencimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração tem caráter meramente informativo e que é indispensável o lançamento de ofício supletivo para constituir o crédito. Isso contraria frontalmente a jurisprudência: a declaração do contribuinte dispensa o lançamento de ofício, pois já formaliza o crédito. O lançamento de ofício só é cabível quando o contribuinte não declara ou declara a menor. Ademais, após a declaração, o Fisco sequer pode lançar de ofício o mesmo valor declarado, sob pena de duplicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco, quando o contribuinte declara o débito, não segue a regra geral do art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte). Isto porque, com a declaração, o crédito já está constituído. O prazo que o Fisco tem é para homologar (expressa ou tacitamente) – 5 anos contados da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, CTN). A data da declaração é relevante para definir se o contribuinte agiu espontaneamente, mas não para a decadência do direito de constituir o crédito, pois este já foi constituído pelo próprio contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a necessidade de lançamento de ofício como regra geral, ignorando que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte substitui o ato administrativo. Memorize: declarou = constituiu; não declarou = lançamento de ofício.

Gabarito: letra B.

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