Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Access 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg738716
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmativas a seguir sobre o sigilo bancário e a administração tributária, considerando a Lei Complementar nº 105/2001 e o julgamento do Tema 225 pelo STF. Assim, analise as afirmações abaixo e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:( )O acesso direto da administração tributária aos dados bancários do contribuinte, sem prévia autorização judicial, é constitucional, pois não configura quebra de sigilo, mas sim transferência de sigilo da esfera bancária para a fiscal, desde que haja processo administrativo instaurado.( )As instituições financeiras estão proibidas de fornecer à administração tributária informações globais sobre as operações financeiras dos usuários, devendo aguardar requisição judicial individualizada para cada contribuinte investigado.( )O compartilhamento de dados bancários sigilosos entre a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais é permitido, desde que regulamentado e garantido o sigilo fiscal das informações transferidas.( )A proteção ao sigilo bancário é um direito absoluto do contribuinte, derivado da intimidade, razão pela qual qualquer lei que permita o acesso do Fisco a tais dados sem o crivo do Poder Judiciário é materialmente inconstitucional.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
AV, F, F, V.
BF, V, V, V.
CV, F, V, F.
DV, V, F, F.
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GabaritoC — V, F, V, F.
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Sigilo Bancário e Administração Tributária
Gabarito: letra C (V, F, V, F). O STF, no Tema 225, consolidou que o art. 6º da LC 105/2001 é constitucional, pois estabelece requisitos objetivos e promove a transferência do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja processo administrativo instaurado. O sigilo bancário não é absoluto, e o compartilhamento de informações entre os entes tributantes é permitido, observado o sigilo fiscal.
A banca cobra o entendimento do STF sobre o tema e a distinção entre quebra e transferência de sigilo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que o sigilo bancário é absoluto e que qualquer acesso sem autorização judicial é inconstitucional. No entanto, o STF entende que não há quebra, mas transferência de sigilo, e que a LC 105/2001 é válida. A segunda afirmativa inverte a lógica: as instituições financeiras podem sim fornecer informações globais à administração tributária no âmbito de procedimento fiscal, não sendo necessária requisição judicial individualizada.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O STF, no Tema 225, decidiu que o art. 6º da LC 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois promove a transferência do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, desde que haja processo administrativo instaurado e requisitos objetivos. Não há quebra de sigilo, mas sim translado do dever de sigilo.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 225
STF Tema 225 (Tese de Repercussão Geral):
I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa é falsa. As instituições financeiras não estão proibidas de fornecer informações globais sobre operações financeiras dos usuários. A LC 105/2001 determina que devem informar à administração tributária os montantes globais movimentados mensalmente, independentemente de requisição judicial individualizada. O que exige procedimento fiscal instaurado é o acesso a documentos e registros mais detalhados (art. 6º, § 1º, da LC 105/2001), mas as informações globais são prestadas periodicamente.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
Correta. O compartilhamento de dados bancários sigilosos entre a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais é permitido, desde que regulamentado e mantido o sigilo fiscal. O art. 198 do CTN, em seus §§ 1º a 3º, permite a assistência mútua entre as Fazendas Públicas e a permuta de informações, com a garantia de preservação do sigilo. O STF também já admitiu o compartilhamento entre órgãos públicos para fins de fiscalização e persecução penal, desde que respeitado o sigilo.
Quarta afirmativa — ❌ Falsa
Falsa. A proteção ao sigilo bancário não é absoluta. O STF, no Tema 225, e a doutrina majoritária reconhecem que o sigilo bancário tem caráter instrumental e pode ser relativizado para atender ao interesse público, como no combate à sonegação fiscal. A LC 105/2001, que permite o acesso direto do Fisco sem autorização judicial (desde que haja procedimento fiscal), foi declarada constitucional pelo STF. Portanto, não há inconstitucionalidade material.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes