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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — Instituto Access 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
qg738720
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), figura prevista no Código Civil e com tratamento tributário específico, assinale a alternativa correta.
  1. AA Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica, e seus resultados devem ser tributados na pessoa do sócio ostensivo, que é o único a se obrigar perante terceiros e perante o fisco, sendo vedado à SCP, enquanto tal, figurar no polo passivo de execução fiscal por falta de capacidade processual própria.
  2. BA legislação do Imposto de Renda permite que a SCP opte pelo regime de tributação do Simples Nacional, desde que o sócio ostensivo também seja optante e a receita bruta consolidada não ultrapasse o limite legal.
  3. CA SCP é equiparada às demais sociedades empresárias para todos os fins, possuindo personalidade jurídica própria a partir do registro do seu contrato social na Junta Comercial, momento em que se torna sujeito passivo independente do sócio ostensivo.
  4. DOs sócios participantes (ocultos) da SCP são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pela sociedade, devendo seus nomes constar obrigatoriamente nas declarações fiscais como contribuintes principais, dada a natureza de sociedade não personificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica, e seus resultados devem ser tributados na pessoa do sócio ostensivo, que é o único a se obrigar perante terceiros e perante o fisco, sendo vedado à SCP, enquanto tal, figurar no polo passivo de execução fiscal por falta de capacidade processual própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Gabarito: letra A. A SCP é uma sociedade não personificada (sem personalidade jurídica), e o sócio ostensivo é o único que se obriga perante terceiros e perante o fisco, respondendo exclusivamente pelos tributos decorrentes da atividade. A SCP não pode figurar no polo passivo de execução fiscal por falta de capacidade processual própria. Esse entendimento decorre literalmente do art. 991 do Código Civil e da natureza jurídica do instituto.

Art. 991CC

Art. 991 — "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."

Parágrafo único — "Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social."

A SCP, portanto, não possui personalidade jurídica, conforme reforça o art. 993 do CC: "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em plena consonância com a legislação. A SCP não possui personalidade jurídica (art. 993 CC), e o sócio ostensivo é o único responsável perante terceiros e o Fisco (art. 991, parágrafo único, CC). Por não ser pessoa jurídica, a SCP não tem capacidade processual para figurar como parte em execução fiscal — a execução deve ser movida contra o sócio ostensivo. É a literalidade do sistema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A SCP não pode optar pelo Simples Nacional. O regime do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, que são pessoas jurídicas. A SCP é despersonificada e, portanto, não se enquadra como contribuinte do Simples. A pretensa opção é juridicamente inviável, independentemente da condição do sócio ostensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A SCP não se equipara a sociedades empresárias personificadas e não adquire personalidade jurídica com o registro do contrato. O art. 993 do CC é claro: a eventual inscrição não confere personalidade. A SCP permanece como sociedade não personificada, sem capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações em nome próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os sócios participantes (ocultos) não são solidariamente responsáveis pelos tributos da SCP perante o Fisco. A responsabilidade tributária recai exclusivamente sobre o sócio ostensivo, que é o único que figura nas relações com terceiros. Os sócios participantes apenas se relacionam internamente com o ostensivo, nos termos do contrato (art. 991, parágrafo único, CC). Portanto, não constam como contribuintes principais nas declarações fiscais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a SCP com a sociedade em comum, que também é não personificada, mas cujos sócios respondem solidária e ilimitadamente (art. 990 CC). Na SCP, a responsabilidade é exclusiva do sócio ostensivo — essa é a diferença crucial que o candidato deve gravar.

Gabarito: letra A — única alternativa que descreve corretamente a natureza jurídica e a tributação da Sociedade em Conta de Participação.

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