Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Access 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg738721
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, analise a aplicabilidade do instituto às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público. Assinale a alternativa que reflete o entendimento atual da Corte Suprema sobre a extensão dessa imunidade a tais entidades, considerando o regime de concorrência e a distribuição de lucros.
AA imunidade tributária recíproca é extensível à sociedade de economia mista prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, desde que não distribua lucros a acionistas privados e não atue em regime de concorrência, visto que a proteção visa a salvaguardar o patrimônio instrumental estatal.
BAs sociedades de economia mista, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, jamais podem gozar da imunidade tributária recíproca, devendo submeter-se integralmente ao regime tributário próprio das empresas privadas, sob pena de violação ao princípio da livre concorrência.
CA imunidade recíproca aplica-se automaticamente a todas as empresas estatais, independentemente da atividade econômica desempenhada ou do regime concorrencial, bastando que o capital social seja majoritariamente público para atrair a proteção constitucional contra impostos.
DA distribuição de lucros a acionistas privados não afasta a imunidade tributária recíproca da sociedade de economia mista prestadora de serviço público, uma vez que a proteção constitucional recai sobre o ente federativo controlador e não sobre a entidade indireta.
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GabaritoA — A imunidade tributária recíproca é extensível à sociedade de economia mista prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, desde que não distribua lucros a acionistas privados e não atue em regime de concorrência, visto que a proteção visa a salvaguardar o patrimônio instrumental estatal.
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Imunidade Tributária Recíproca e Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra A. Conforme o Tema 1140 da Repercussão Geral do STF, a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) estende-se a empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e não ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial. A alternativa A reproduz fielmente esse entendimento.
A banca cobra a correta delimitação do campo de incidência da imunidade recíproca em relação às estatais prestadoras de serviço público, exigindo conhecimento da tese firmada pelo STF.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1140
STF, Tema 1140 da Repercussão Geral:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço."
Aplicável, desde que preenchidos requisitos específicos
(i) Prestação de serviço público essencial e exclusivo do Estado; (ii) Não distribuição de lucros a acionistas privados; (iii) Não atuação em regime de concorrência
Tema 1140 da Repercussão Geral do STF
Alternativa A (correta)
Extensível
Preenchidos os três requisitos
Proteção ao patrimônio instrumental estatal
Alternativa B (incorreta)
Jamais aplicável
Nenhum
Contraria jurisprudência consolidada do STF
Alternativa C (incorreta)
Automática a todas as estatais
Nenhum (independe de atividade ou concorrência)
Viola o art. 173, §2º, CF e a jurisprudência do STF
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
1Estatais prestadoras de serviço público
Requisitos cumulativos (Tema 1140)
Serviço público essencial e exclusivo
Sem distribuição de lucros a privados
Sem risco ao equilíbrio concorrencial
Estatais que distribuem lucros
Atuação em regime de concorrência
2Empresas privadas
Não gozam da imunidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne os três requisitos extraídos da tese: (i) prestação de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado; (ii) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; (iii) não atuação em regime de concorrência. A finalidade é preservar o patrimônio instrumental estatal, impedindo que a tributação onere a atividade-fim do ente federativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que sociedades de economia mista "jamais" gozam da imunidade. Isso contraria frontalmente a jurisprudência consolidada do STF, que admite a extensão quando preenchidos os requisitos do Tema 1140. O art. 173, §2º, CF, veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, mas a imunidade recíproca é limitação constitucional ao poder de tributar, não privilégio — sua aplicação a estatais prestadoras de serviço público essencial foi reconhecida pelo STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a imunidade se aplica "automaticamente" a todas as empresas estatais, independentemente da atividade ou concorrência. Isso é incorreto: a jurisprudência exige que a empresa seja delegatária de serviço público essencial, não distribua lucros a privados e não atue em concorrência. A mera participação majoritária do capital público não é suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a distribuição de lucros a acionistas privados não afasta a imunidade. A tese 1140 expressamente exige a "não distribuição de lucros a acionistas privados". Portanto, a distribuição de lucros inviabiliza a imunidade, pois caracteriza apropriação privada de recursos que deveriam ser exclusivamente estatais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 173, §2º (que veda privilégios fiscais a estatais que exploram atividade econômica) e a exceção jurisprudencial para prestadoras de serviço público essencial sem concorrência e sem distribuição de lucros. O art. 173, §2º é frequentemente citado de forma isolada, mas o STF distingue as estatais prestadoras de serviço público (que podem gozar da imunidade) das que exploram atividade econômica em sentido estrito (que não podem). Memorize os requisitos cumulativos do Tema 1140 e contraponha ao art. 173, §2º.