Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A sequência correta é V, F, V, V. O parcelamento não configura denúncia espontânea (STJ Tema 101) e a multa moratória incide (CTN art. 155-A, §1º). A compensação de crédito em discussão judicial depende do trânsito em julgado (CTN art. 170-A). O depósito integral suspende a exigibilidade e impede a execução, mas não dispensa o lançamento para evitar decadência. A transação depende de lei específica.
Afirmativa | Classificação (V/F) | Fundamento Legal / Jurisprudencial |
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Parcelamento não configura denúncia espontânea e não afasta multa moratória | V | CTN art. 151, VI; art. 155-A, §1º; STJ Tema 101 |
Compensação pode ser deferida em liminar independentemente de trânsito em julgado | F | CTN art. 170-A (veda compensação antes do trânsito em julgado) |
Depósito integral suspende exigibilidade, impede execução, mas não dispensa lançamento para evitar decadência | V | CTN art. 151, II; STJ pacífico |
Transação depende de lei específica | V | CTN art. 156, III; art. 171 |
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (CTN art. 151, VI). O STJ consolidou no Tema Repetitivo 101:
STJ Tese Repetitiva 101:
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Além disso, o art. 155-A, §1º do CTN dispõe:
Art. 155-A, §1CTN
Art. 155-A, § 1º: "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."
Portanto, a multa moratória incide normalmente, e a afirmativa está correta.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A compensação é modalidade de extinção do crédito (CTN art. 156, II). Contudo, o art. 170-A do CTN veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da decisão. A afirmativa diz que pode ser deferida em liminar independentemente do trânsito em julgado — o que contraria a lei. Logo, é falsa.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O depósito do montante integral em dinheiro é causa de suspensão da exigibilidade (CTN art. 151, II). Suspende a exigibilidade e impede o ajuizamento da execução fiscal. Quanto ao lançamento, o dever de constituir o crédito permanece: a Fazenda deve lançar para evitar a decadência, pois o depósito não substitui o ato administrativo de lançamento (entendimento pacífico no STJ). Afirmativa correta.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A transação é modalidade de extinção (CTN art. 156, III). O CTN art. 171 estabelece que a lei pode facultar a transação, exigindo, portanto, lei específica que fixe as condições e concessões mútuas. A afirmativa está de acordo com a lei.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra C — V, F, V, V.