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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — Instituto Access 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qg738723
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando as etapas da execução da despesa orçamentária previstas na Lei nº 4.320/1964, especificamente o estágio da liquidação, assinale a alternativa correta.
  1. AA nota de empenho deve indicar o nome do credor e a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da dotação orçamentária, constituindo prova de quitação da dívida pública perante o fornecedor do serviço.
  2. BO empenho da despesa cria para o Estado uma obrigação de pagamento imediato, dispensando a fase de liquidação quando se tratar de despesas contratuais de trato sucessivo, como serviços de limpeza e segurança.
  3. CA ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente determinando que a despesa seja empenhada, devendo ocorrer sempre antes da verificação do cumprimento da obrigação pelo credor para garantir a reserva orçamentária.
  4. DA liquidação da despesa é o estágio que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, sendo vedado o pagamento de despesa sem a prévia liquidação, salvo nos casos de regime de adiantamento (suprimento de fundos).
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GabaritoD — A liquidação da despesa é o estágio que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, sendo vedado o pagamento de despesa sem a prévia liquidação, salvo nos casos de regime de adiantamento (suprimento de fundos).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública: Estágios da Execução (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor (art. 63 da Lei nº 4.320/1964), e o pagamento exige prévia liquidação, salvo no regime de adiantamento (suprimento de fundos). As demais alternativas confundem os estágios: a nota de empenho não é prova de quitação; o empenho não cria obrigação imediata nem dispensa liquidação; a ordem de pagamento determina o pagamento, não o empenho.

A banca cobra a literalidade dos arts. 58, 60, 61, 63 e 64 da Lei nº 4.320/1964. É essencial distinguir os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é o segundo estágio, conforme definido no art. 63:

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

O art. 60 veda a realização de despesa sem prévio empenho, e o art. 64 define a ordem de pagamento como o despacho para pagar, após liquidação.

  1. 1Empenho (reserva orçamentária)
  2. 2Liquidação (verificação do direito)
  3. 3Pagamento (quitação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nota de empenho constitui prova de quitação da dívida. O art. 61 determina que a nota de empenho indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução do saldo da dotação, mas não é prova de quitação — a quitação só ocorre com o pagamento. A nota de empenho é apenas o registro da reserva orçamentária.

Art. 61Lei-4320

Art. 61 — Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o empenho cria obrigação de pagamento imediato e dispensa a liquidação em despesas contratuais de trato sucessivo. O art. 58 define o empenho como ato que cria obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição — não é imediato. Além disso, a liquidação é obrigatória para todas as despesas, salvo nos casos de suprimento de fundos (regime de adiantamento), e não há exceção para contratos de trato sucessivo.

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem de pagamento determina que a despesa seja empenhada e deve ocorrer antes da verificação do cumprimento da obrigação. O art. 64 define a ordem de pagamento como o despacho que determina que a despesa seja paga, e seu parágrafo único exige que seja exarada em documentos processados pela contabilidade, ou seja, após a liquidação. A ordem de pagamento pressupõe a liquidação prévia.

Art. 64Lei-4320

Art. 64 — A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único — A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos comprobatórios. E menciona a vedação do pagamento sem prévia liquidação, com exceção do regime de adiantamento (suprimento de fundos), que é uma exceção legal (art. 68, § 2º, Lei 4.320/1964 e Decreto-lei 200/1967). O art. 63 da Lei 4.320/1964 fundamenta a definição, e a exceção é pacífica na doutrina e na legislação.

Gabarito: letra D.

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