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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto Access 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg738725
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e normas gerais de fiscalização, analise o instituto da "denúncia espontânea" e sua relação com o início do procedimento fiscal. Assinale a alternativa correta.
  1. AO início do procedimento de fiscalização, documentado por termo lavrado e notificado ao sujeito passivo, exclui a espontaneidade da denúncia, impedindo o contribuinte de recolher o tributo devido apenas com juros e sem a incidência da multa punitiva referente à infração objeto da fiscalização.
  2. BA denúncia espontânea é válida mesmo após o início da fiscalização, desde que o contribuinte realize o pagamento integral do tributo antes da lavratura do auto de infração final, pois a constituição definitiva só ocorre com a notificação do lançamento.
  3. CA simples visita do auditor fiscal ao estabelecimento do contribuinte, sem a lavratura de termo de início ou intimação escrita, é suficiente para afastar a espontaneidade em relação a todos os tributos administrados pelo ente fiscalizador.
  4. DO termo de início de fiscalização tem validade indefinida, mantendo o contribuinte sob ação fiscal perpétua para aquele tributo, o que impede qualquer retificação de declaração ou pagamento espontâneo até que ocorra a decadência do direito de lançar.
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GabaritoA — O início do procedimento de fiscalização, documentado por termo lavrado e notificado ao sujeito passivo, exclui a espontaneidade da denúncia, impedindo o contribuinte de recolher o tributo devido apenas com juros e sem a incidência da multa punitiva referente à infração objeto da fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia espontânea e início do procedimento fiscal

Gabarito: letra A. O art. 138, parágrafo único, do CTN determina que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. O Decreto nº 70.235/1972, art. 7º, estabelece que o procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito e cientificado ao sujeito passivo, e que esse início exclui a espontaneidade. Portanto, após esse marco, o contribuinte não pode recolher o tributo com juros sem multa (denúncia espontânea), sendo obrigado a arcar com a multa punitiva. A alternativa A reflete exatamente essa regra.

Aspecto

Denúncia Espontânea (Art. 138, CTN)

Início do Procedimento Fiscal (Art. 7º, Decreto 70.235/1972)

Efeito da Concorrência

Marco temporal

Antes de qualquer procedimento fiscal

Primeiro ato de ofício, escrito e cientificado ao sujeito passivo

O início do procedimento exclui a espontaneidade

Exigência de forma

Pagamento integral do tributo + juros (sem multa)

Ato escrito, lavrado por servidor competente e notificado

A denúncia perde o benefício da exclusão da multa

Consequência para o contribuinte

Exclusão da multa punitiva (e moratória, se pago antes do vencimento)

Perda da espontaneidade para atos anteriores e posteriores

Obrigação de pagar tributo + juros + multa (punitiva)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. Conforme o art. 138, parágrafo único, do CTN, a denúncia espontânea perde o caráter de espontaneidade se feita após o início de qualquer procedimento fiscal. O art. 7º do Decreto nº 70.235/1972 detalha que o início se dá com ato de ofício escrito e notificado, excluindo a espontaneidade. Logo, o contribuinte não pode mais se beneficiar do pagamento com juros e sem multa.

Art. 138CTN

Art. 138, Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

Art. 7, §1DEC-70235-1972

Art. 7º — "O procedimento fiscal tem início com:

I — o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; [...] § 1º — O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea é válida mesmo após o início da fiscalização, desde que o pagamento ocorra antes da lavratura do auto de infração. Isso contraria o art. 138, parágrafo único, do CTN, que considera a espontaneidade perdida a partir de qualquer procedimento fiscal, independentemente do estágio (antes ou depois do auto de infração). O início do procedimento já exclui a espontaneidade, impedindo o benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a simples visita do auditor fiscal sem lavratura de termo escrito afasta a espontaneidade. O art. 7º, I, do Decreto nº 70.235/1972 exige que o primeiro ato seja escrito e cientificado ao sujeito passivo. Uma visita não documentada não preenche esse requisito, portanto não afasta a espontaneidade. Aplica-se o mesmo ao art. 328 da LC 214/2025 (para IBS/CBS), que também exige ciência do primeiro ato de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o termo de início tem validade indefinida. O art. 7º, § 2º, do Decreto nº 70.235/1972 determina que os atos de início valem por 90 dias, prorrogáveis por igual período com atos que indiquem prosseguimento. Não há validade perpétua; o prazo é limitado e renovável.


Gabarito: letra A.

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