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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — Instituto Access 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg738741
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito e Transporte
O transporte coletivo de passageiros é um serviço essencial que deve ser prestado de forma adequada, obedecendo a requisitos de segurança, higiene e conforto. O CTB estabelece que, para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, o condutor deve cumprir exigências específicas além da habilitação comum. Assinale a alternativa correta sobre um requisito para conduzir escolares ou transporte coletivo.
  1. ATer idade mínima de 18 anos completos.
  2. BSer aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  3. CNão ter cometido nenhuma infração leve nos últimos doze meses.
  4. DPossuir apenas a CNH categoria B há pelo menos um ano.
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GabaritoB — Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Condução de Escolares

Gabarito: letra B. O art. 145 do CTB estabelece que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN. Este é o único requisito entre as alternativas que corresponde exatamente ao texto legal.

A questão cobra os requisitos específicos do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. A alternativa B reproduz literalmente o inciso IV desse artigo. As demais alternativas apresentam distratores comuns: idade incorreta, tipo de infração errado e tempo de habilitação insuficiente.

Art. 145CTB

Art. 145 - Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Parágrafo único - A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. a) - no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; b) - no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.

Requisito

Descrição Legal (Art. 145 CTB)

Alternativa Correspondente

Correto?

Idade mínima

21 anos completos

A (18 anos)

Curso especializado e treinamento de risco

Aprovação em curso especializado e curso de prática veicular em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN

B

Ausência de infrações

Não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses

C (infração leve)

Tempo de habilitação na categoria B

Mínimo de 2 anos na categoria B (para categoria D)

D (1 ano)

1Idade
Mínimo 21 anos
2Habilitação
Categoria D ou E
Tempo na B: 2 anos
Tempo na C: 1 ano
3Infrações (últimos 12 meses)
Nenhuma grave ou gravíssima
Máx. 1 gravíssima
Não reincidente em médias
4Cursos
Curso especializado
Treinamento em situação de risco
Requisitos (art. 145 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Requisitos (art. 145 CTB): Idade (Mínimo 21 anos); Habilitação (Categoria D ou E, Tempo na B: 2 anos, Tempo na C: 1 ano); Infrações (últimos 12 meses) (Nenhuma grave ou gravíssima, Máx. 1 gravíssima, Não reincidente em médias); Cursos (Curso especializado, Treinamento em situação de risco)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 18 anos completos. O art. 145, I, exige 21 anos para a condução de escolares e transporte coletivo. A idade de 18 anos é a geral para a CNH comum (categorias A e B), mas não atende ao requisito especial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso IV do art. 145: ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Este é um dos requisitos obrigatórios, independentemente do tempo de habilitação (parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor não pode ter cometido nenhuma infração leve nos últimos doze meses. O art. 145, III, exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias. A lei não menciona infrações leves como impedimento; portanto, a alternativa impõe uma restrição mais branda e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que basta possuir CNH categoria B há pelo menos um ano. Para conduzir escolares (categoria D), a alínea 'a' do art. 145 exige no mínimo dois anos na categoria B, ou um ano na categoria C. Um ano na categoria B é insuficiente.

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com o art. 145 do CTB. Portanto, gabarito: letra B.

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