Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Instituto Access 2026
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qg738742
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito e Transporte
Além das infrações administrativas, o CTB prevê condutas que são tipificadas como crimes de trânsito, sujeitando o condutor a penas de detenção, suspensão da habilitação e multa. Um exemplo é a prática de "racha" ou competição não autorizada em via pública. Assinale a alternativa correta sobre a tipificação criminal de participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.
AÉ considerada uma atividade esportiva recreativa, não sendo passível de punição se ocorrer à noite.
BÉ apenas uma infração administrativa gravíssima, sem consequências penais ou de detenção.
CÉ crime apenas se houver vítimas fatais; caso contrário, é apenas multa administrativa.
DÉ crime de trânsito sujeito a pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
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GabaritoD — É crime de trânsito sujeito a pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
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Crimes de trânsito – Racha (art. 308 CTB)
Gabarito: letra D. O art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como crime a participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, sujeitando o condutor a penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que não exige resultado morte nem se confunde com mera infração administrativa. Vejamos cada alternativa.
Art. 308CTB
Art. 308 – "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
Racha (art. 308 CTB): Conduta (Participar de corrida/disputa/competição, Não autorizada, Dano potencial à incolumidade); Penas (Detenção (6 meses a 2 anos), Multa, Suspensão/proibição de habilitação); Natureza (Crime de perigo concreto, Não exige morte, Não é mera infração administrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prática é "atividade esportiva recreativa" e não punível se à noite. O art. 308 não faz qualquer distinção de horário; a conduta é criminosa independentemente do período. Além disso, a participação em corrida não autorizada é crime, não mero esporte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é apenas infração administrativa gravíssima. O CTB de fato prevê multa administrativa para quem participa de competição não autorizada (art. 174 c/c 175, VII, do CTB), mas o art. 308 cria um tipo penal autônomo, com sanções criminais (detenção, multa e suspensão) – não se limita à esfera administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime só existe se houver vítimas fatais. O art. 308 não exige morte; basta o dano potencial à incolumidade pública ou privada. É um crime de perigo concreto, não de resultado. A existência de morte pode agravar a pena (caso o agente não tenha assumido o risco), conforme parágrafos do art. 308, mas não é requisito para a tipificação básica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as penas previstas no caput do art. 308: detenção (de 6 meses a 2 anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão/habilitação. É a única alternativa que descreve corretamente o crime de "racha" no CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C induz ao erro ao vincular o crime à ocorrência de vítimas fatais, mas o tipo penal é de perigo – basta o dano potencial. Muitos candidatos confundem com a figura qualificada (resultado lesão ou morte), que é tratada nos §§ 1º e 2º do art. 308, mas não é exigida para a configuração do crime simples.