Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Instituto Access 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg738749
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito e Transporte
O transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado pelo poder público competente, caracteriza-se como transporte clandestino, infração prevista no CTB que gera concorrência desleal e riscos aos usuários. Assinale a alternativa correta sobre a penalidade e medida administrativa prevista no Art. 231, inciso VIII, do CTB para quem transita efetuando transporte remunerado sem licença.
AInfração média, com penalidade de multa e retenção do veículo até o passageiro descer.
BInfração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
CInfração grave, com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.
DInfração leve, com penalidade de advertência por escrito apenas.
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GabaritoB — Infração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 231, VIII do CTB – Transporte Remunerado sem Licença
Gabarito: letra B. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração de transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença (salvo força maior ou permissão) é classificada como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. (Art. 231, VIII, CTB)
Art. 231, VIIICTB
Art. 231, VIII — "efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: ... Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo."
Embora o texto oficial do CTB também mencione uma classificação como "média", o dispositivo foi alterado e a banca adota o entendimento de que a infração é gravíssima, com remoção.
Art. 231, VIII CTB: Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa); Medida administrativa (Remoção do veículo); Exceções (Força maior, Permissão da autoridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é média e que a medida administrativa é retenção do veículo até o passageiro descer. O CTB prevê a infração como gravíssima e a medida é remoção (não retenção), sem condicionamento a desembarque.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 231, VIII: infração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é grave e que há apreensão da CNH. A infração é gravíssima, a penalidade é multa (não apreensão de CNH), e a medida administrativa é remoção do veículo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é leve e que a penalidade é advertência por escrito. A infração é gravíssima, com multa, e a advertência não se aplica a infrações gravíssimas (somente leves ou médias, conforme art. 267).
NÃO CAIA NESSA!
O texto do art. 231, VIII pode gerar dúvida por apresentar duas classificações (média e gravíssima). A banca considera a mais grave (gravíssima) como a correta. Fique atento: a medida administrativa é remoção, e não retenção.