Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Instituto Access 2026
- Código
- qg738750
- Banca
- Instituto Access
- Órgão
- Prefeitura de Planaltina - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Trânsito e Transporte
- AGravíssima.
- BLeve.
- CGrave.
- DMédia.
GabaritoA — Gravíssima.
Gabarito: Letra A. A conduta de "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" é classificada como infração gravíssima, conforme previsto no Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB classifica as infrações em quatro níveis de gravidade (leve, média, grave, gravíssima), cada um com pontuação e valor de multa próprios. A infração descrita no Art. 208 é uma das mais severas, pois envolve desrespeito à sinalização que controla o fluxo de veículos e pedestres, elevando o risco de acidentes.
A letra A aponta a classificação correta. O Art. 208 do CTB estabelece que "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" constitui infração de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa (fator multiplicador de 3) e a medida administrativa é a retenção do veículo até o ciclo semafórico seguinte, conforme regulamentação.
Afirma ser infração leve. As infrações leves são condutas de menor potencial ofensivo, como estacionar em local proibido ou transitar com farol desregulado. Avançar o sinal vermelho é uma conduta de alto risco, incompatível com essa classificação.
Afirma ser infração grave. Embora algumas infrações de desrespeito à sinalização sejam graves (ex.: deixar de dar preferência a pedestre em algumas situações), o avanço de sinal vermelho é expressamente classificado como gravíssimo pelo CTB, não se enquadrando como grave.
Afirma ser infração média. As infrações médias incluem, por exemplo, estacionar sobre a faixa de pedestres ou usar o veículo para arremessar água. O avanço de sinal vermelho é mais severo, sendo gravíssimo.
A banca tenta confundir o candidato oferecendo classificações próximas (grave, média, leve). Como o avanço de sinal vermelho é uma infração bastante conhecida, muitos podem achar que é "grave", mas a lei expressamente a define como gravíssima. Memorize: infrações que envolvem desrespeito direto a sinalização de parada (vermelho, parada obrigatória) são sempre gravíssimas.
Para fixar as classificações, lembre-se da pontuação (art. 259): gravíssima (7 pts), grave (5 pts), média (4 pts), leve (3 pts). No caso do avanço de sinal vermelho, a multa é multiplicada por 3 (R$ 293,47 atualmente), caracterizando a gravidade.
Gabarito: Letra A.
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