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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Instituto Access 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg738750
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Planaltina - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito e Transporte
O CTB classifica as infrações de trânsito de acordo com sua gravidade, atribuindo pontuações e valores de multa específicos, além de prever medidas administrativas para regularizar a situação no momento da abordagem. A infração de "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" é uma conduta de alto risco. Assinale a alternativa correta que classifica esta infração.
  1. AGravíssima.
  2. BLeve.
  3. CGrave.
  4. DMédia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito – Classificação

Gabarito: Letra A. A conduta de "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" é classificada como infração gravíssima, conforme previsto no Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB classifica as infrações em quatro níveis de gravidade (leve, média, grave, gravíssima), cada um com pontuação e valor de multa próprios. A infração descrita no Art. 208 é uma das mais severas, pois envolve desrespeito à sinalização que controla o fluxo de veículos e pedestres, elevando o risco de acidentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra A aponta a classificação correta. O Art. 208 do CTB estabelece que "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" constitui infração de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa (fator multiplicador de 3) e a medida administrativa é a retenção do veículo até o ciclo semafórico seguinte, conforme regulamentação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser infração leve. As infrações leves são condutas de menor potencial ofensivo, como estacionar em local proibido ou transitar com farol desregulado. Avançar o sinal vermelho é uma conduta de alto risco, incompatível com essa classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser infração grave. Embora algumas infrações de desrespeito à sinalização sejam graves (ex.: deixar de dar preferência a pedestre em algumas situações), o avanço de sinal vermelho é expressamente classificado como gravíssimo pelo CTB, não se enquadrando como grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser infração média. As infrações médias incluem, por exemplo, estacionar sobre a faixa de pedestres ou usar o veículo para arremessar água. O avanço de sinal vermelho é mais severo, sendo gravíssimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo classificações próximas (grave, média, leve). Como o avanço de sinal vermelho é uma infração bastante conhecida, muitos podem achar que é "grave", mas a lei expressamente a define como gravíssima. Memorize: infrações que envolvem desrespeito direto a sinalização de parada (vermelho, parada obrigatória) são sempre gravíssimas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as classificações, lembre-se da pontuação (art. 259): gravíssima (7 pts), grave (5 pts), média (4 pts), leve (3 pts). No caso do avanço de sinal vermelho, a multa é multiplicada por 3 (R$ 293,47 atualmente), caracterizando a gravidade.

Gabarito: Letra A.

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