Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg740380
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Acerca do regime de urgência constitucional solicitado pelo Presidente da República, assinale a afirmativa correta.
AO regime de urgência aplica-se inclusive aos projetos de código e durante o período de recesso do Congresso Nacional.
BO prazo de quarenta e cinco dias é comum às duas Casas Legislativas, fluindo simultaneamente a partir do protocolo do projeto.
CCaso a Câmara dos Deputados não se manifeste em até quarenta e cinco dias, o projeto será automaticamente considerado aprovado.
DA solicitação de urgência pode ser formulada pelo Presidente da República para qualquer projeto em tramitação no Congresso Nacional, independentemente da iniciativa.
ESe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre projeto de iniciativa do Presidente submetido à urgência, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, excetuadas as que tenham prazo constitucional determinado.
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GabaritoE — Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre projeto de iniciativa do Presidente submetido à urgência, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, excetuadas as que tenham prazo constitucional determinado.
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Regime de urgência constitucional (art. 64 CF)
Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve corretamente a sistemática do art. 64, §2º da Constituição Federal: se a Câmara e o Senado, cada qual sucessivamente, não se manifestarem em até 45 dias sobre projeto de iniciativa do Presidente submetido a regime de urgência, ocorre o sobrestamento de todas as demais deliberações da respectiva Casa, exceto as que tenham prazo constitucional determinado.
A banca testa o conhecimento literal do art. 64, §§1º, 2º e 4º, especialmente o caráter sucessivo dos prazos, a limitação da urgência a projetos de iniciativa do Presidente, e a consequência do descumprimento do prazo (sobrestamento, e não aprovação tácita).
Veja o dispositivo central:
Constituição Federal, art. 64:
§ 1º – O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º – Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 4º – Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Urgência constitucional (art. 64): Requisitos (Projeto de iniciativa do Presidente, Solicitação expressa); Prazos (45 dias para Câmara, 45 dias para Senado, Sucessivos (não simultâneos)); Consequência do descumprimento (Sobrestamento das deliberações, Exceto prazo constitucional determinado); Exceções (§4º) (Projetos de código, Período de recesso (prazos não correm))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a urgência se aplica a projetos de código e durante o recesso. Erro duplo: o §4º expressamente exclui os projetos de código e determina que os prazos não correm no recesso. Logo, o regime de urgência não se aplica a essas hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo de 45 dias é simultâneo para as duas Casas. O §2º é claro: "cada qual sucessivamente". O projeto tem início na Câmara (art. 64, caput), e o prazo de 45 dias corre primeiro para a Câmara; depois, se aprovado, o Senado terá outros 45 dias. Não há simultaneidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se a Câmara não se manifestar em 45 dias, o projeto é automaticamente aprovado. A consequência do descumprimento do prazo não é aprovação tácita, mas sim o sobrestamento (bloqueio) das demais deliberações da Casa até que o projeto seja votado (art. 64, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente a possibilidade de urgência para "qualquer projeto", independentemente da iniciativa. O §1º restringe a solicitação de urgência a projetos de iniciativa do Presidente da República. Projetos de iniciativa parlamentar ou de outros Poderes não podem ser submetidos a esse regime.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 64, §2º: a não manifestação sucessiva de cada Casa no prazo de 45 dias leva ao sobrestamento das demais deliberações da respectiva Casa, excetuadas as que têm prazo constitucional determinado. A alternativa ainda menciona "projeto de iniciativa do Presidente submetido à urgência", em conformidade com o §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de urgência (art. 64) e o regime das medidas provisórias (art. 62). Na MP, há também prazo de 45 dias para sobrestamento (art. 62, §6º), mas os regimes são distintos: a urgência do art. 64 é solicitada pelo Presidente para projetos de sua iniciativa, enquanto a MP já nasce com força de lei. Na alternativa C, a banca tenta induzir o candidato a imaginar uma "aprovação automática", que não existe em nenhum dos regimes.