Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg740381
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
João, deputado estadual do estado Alfa, regularmente diplomado e em exercício do mandato, encontrava-se em viagem particular no estado Beta, onde, em tese, praticou crime inafiançável. Logo após os fatos, foi preso em flagrante pela autoridade policial do estado Beta. Os autos da prisão foram encaminhados à Assembleia Legislativa do estado Alfa para deliberação quanto à manutenção da custódia. À luz das imunidades parlamentares e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
AA imunidade formal quanto à prisão não se aplica aos deputados estaduais, restringindo-se apenas aos deputados federais e senadores.
BO fato de o crime ter sido praticado no estado Beta afasta a incidência das imunidades parlamentares previstas na Constituição Federal.
CA prisão somente poderia ocorrer após autorização prévia da Assembleia Legislativa do estado Alfa, por se tratar de crime comum praticado por parlamentar estadual.
DO deputado estadual não poderia ter sido preso, pois goza de imunidade formal absoluta quanto à prisão durante o mandato, salvo se decorrente de trânsito em julgado de sentença condenatória.
EA prisão em flagrante é admitida, por se tratar de crime inafiançável, devendo os autos serem remetidos à Assembleia Legislativa do estado Alfa, que poderá sustar a prisão pelo voto da maioria de seus membros.
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GabaritoE — A prisão em flagrante é admitida, por se tratar de crime inafiançável, devendo os autos serem remetidos à Assembleia Legislativa do estado Alfa, que poderá sustar a prisão pelo voto da maioria de seus membros.
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Imunidade formal à prisão de deputados estaduais
Gabarito: letra E. A prisão em flagrante de deputado estadual por crime inafiançável é admitida, devendo os autos ser remetidos à respectiva Casa Legislativa, que poderá sustar a prisão pelo voto da maioria de seus membros. Essa regra decorre do art. 53, §2º da Constituição Federal (aplicável aos deputados estaduais por simetria – art. 27, §1º), e está consolidada na jurisprudência do STF.
A banca examina o regime das imunidades parlamentares, especialmente a formal (relativa à prisão). É essencial saber que:
Desde a expedição do diploma, os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, a prisão é permitida, mas a Casa Legislativa deve deliberar sobre a manutenção da custódia, por maioria dos seus membros.
A imunidade formal se aplica aos deputados estaduais, por força do princípio da simetria.
Aspecto
Regra Aplicável
Fundamento Constitucional
Jurisprudência do STF
Imunidade formal à prisão
Desde a expedição do diploma, parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Art. 53, §2º da CF (aplicável a deputados estaduais por simetria – art. 27, §1º)
Consolidada
Prisão em flagrante por crime inafiançável
Admitida, sem necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa.
Art. 53, §2º da CF
STF pacificou
Deliberação da Casa Legislativa
Autos remetidos à respectiva Casa; esta pode sustar a prisão pelo voto da maioria de seus membros.
Art. 53, §2º da CF
Consolidada
Abrangência territorial
Imunidade é pessoal e não territorial; aplica-se em todo o território nacional.
Art. 27, §1º c/c art. 53, §2º da CF
STF pacificou
Extensão a deputados estaduais
Imunidades formais (prisão e processo) são extensíveis aos deputados estaduais.
Art. 27, §1º da CF (simetria)
STF pacificou
Prisão de parlamentar (art. 53, §2º): Regra: não pode ser preso (Desde a expedição do diploma, Durante o mandato); Exceção: flagrante de crime inafiançável (Prisão é admitida, Casa Legislativa pode sustar (maioria)); Aplicação a deputados estaduais (Simetria (art. 27, §1º), STF consolidou)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade formal quanto à prisão não se aplica aos deputados estaduais. Erro: O STF pacificou que as imunidades formais (prisão e processo) são extensíveis aos deputados estaduais, com base no art. 27, §1º da CF (simetria com os deputados federais). Portanto, a afirmação restringe indevidamente o alcance da imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime praticado em outro estado afasta a incidência das imunidades parlamentares. Erro: A imunidade é pessoal e não territorial. O deputado estadual a possui em todo o território nacional, independentemente do local da prática do crime. O que importa é sua condição de parlamentar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que a prisão somente poderia ocorrer após autorização prévia da Assembleia Legislativa. Erro: A regra é exatamente o contrário: a prisão em flagrante por crime inafiançável é admitida sem autorização prévia. A autorização (ou sustação) é posterior, após a remessa dos autos à Casa Legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o deputado não poderia ter sido preso, pois goza de imunidade formal absoluta, salvo trânsito em julgado. Erro: A imunidade formal não é absoluta; comporta a exceção da prisão em flagrante por crime inafiançável (art. 53, §2º, primeira parte). Além disso, a prisão após trânsito em julgado é mera consequência do cumprimento de pena, não uma exceção à imunidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o regime: "A prisão em flagrante é admitida, por se tratar de crime inafiançável, devendo os autos serem remetidos à Assembleia Legislativa do estado Alfa, que poderá sustar a prisão pelo voto da maioria de seus membros." Exato: a CF permite a prisão em flagrante de crime inafiançável, com remessa dos autos à Casa respectiva, que decide pela manutenção ou soltura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a imunidade formal é absoluta ou que depende de autorização prévia. Lembre-se: a prisão é permitida em flagrante de crime inafiançável, mas a Casa Legislativa tem o poder de sustá-la. Essa é a chave da questão.