Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg740382
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre os bens da União e dos Estados na Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa correta.
ASão bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, bem como os potenciais de energia hidráulica.
BAs ilhas oceânicas e costeiras pertencem integralmente à União, inclusive as que contenham a sede de municípios.
CPertencem à União todas as ilhas fluviais e lacustres situadas no território nacional, independentemente de sua localização.
DSão bens da União as águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras estaduais.
EAs terras devolutas pertencem exclusivamente à União, salvo aquelas indispensáveis à preservação ambiental, as quais pertencem aos municípios.
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GabaritoA — São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, bem como os potenciais de energia hidráulica.
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Bens da União e dos Estados na CF/88
Gabarito: letra A (alternativa correta). A Constituição Federal enumera expressamente os bens da União no art. 20 e os bens dos Estados no art. 26. A alternativa A reproduz fielmente os incisos VIII (potenciais de energia hidráulica) e IX (recursos minerais, inclusive do subsolo) do art. 20. As demais alternativas ou invertem o domínio (atribuindo à União o que é dos Estados ou vice-versa) ou contêm exceções incorretas.
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União: ... VIII — os potenciais de energia hidráulica;
IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Bens na CF/88
1União (art. 20)
Recursos minerais (inclusive subsolo)
Potenciais de energia hidráulica
Ilhas oceânicas e costeiras
Sede de município (excluídas)
Ilhas fluviais e lacustres
Só nas zonas limítrofes
2Estados (art. 26)
Águas superficiais e subterrâneas
Ressalva: obras da União
Ilhas fluviais e lacustres
Não pertencentes à União
Terras devolutas
Necessárias à defesa das fronteiras
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 20, VIII e IX, da CF/88. Tanto os recursos minerais (do solo e subsolo) quanto os potenciais de energia hidráulica são bens da União. Não há exceções ou ressalvas que afastem essa regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todas as ilhas oceânicas e costeiras pertencem integralmente à União, inclusive as que contêm sede de municípios. O art. 20, IV, dispõe o contrário: as ilhas costeiras que contenham sede de Municípios são excluídas do domínio da União. Essas ilhas pertencem aos Estados (art. 26, II) ou, se for sede de município, ao próprio município. A banca inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todas as ilhas fluviais e lacustres pertencem à União. Na verdade, apenas as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países são bens da União (art. 20, IV). As demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III: "as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União"). Portanto, a afirmação é falsa por generalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à União as águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. O art. 26, I, da CF/88 estabelece que esses bens são dos Estados, ressalvadas apenas as decorrentes de obras da União (não "obras estaduais", como afirma a alternativa). A alternativa troca o titular do domínio e ainda erra a ressalva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as terras devolutas pertencem exclusivamente à União, salvo as de preservação ambiental que seriam dos municípios. Na verdade, as terras devolutas são, em regra, bens dos Estados (art. 26, IV). A União detém apenas aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais de comunicação e preservação ambiental (art. 20, II). A alternativa erra ao inverter a titularidade e ao atribuir aos municípios as terras de preservação ambiental, que pertencem à União quando indispensáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os bens da União e dos Estados. Em quase todas as alternativas incorretas, o que é próprio de um ente é atribuído ao outro (inversão de domínio). Memorize os dispositivos: art. 20 (União) e art. 26 (Estados). Em especial, lembre-se: águas em geral são dos Estados; ilhas fluviais/lacustres não limítrofes são dos Estados; terras devolutas são dos Estados, salvo exceções da União.