Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg740383
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No julgamento da ADO 73/DF (Info 1194), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional quanto à edição de norma destinada a proteger o trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII, da CF/88), fixando o prazo de vinte e quatro meses para a elaboração da lei regulamentadora. À luz do tema Aplicabilidade das Normas Constitucionais, o direito constitucional de proteção à automação possui natureza de norma:
ADe eficácia plena.
BDe eficácia contida.
CDe eficácia limitada.
DConstitucional de eficácia exaurida.
EProgramática desprovida de força normativa.
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GabaritoC — De eficácia limitada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais – Proteção contra Automação
Gabarito: letra C. O direito previsto no art. 7º, XXVII, da CF/88 – "proteção em face da automação, na forma da lei" – é norma constitucional de eficácia limitada, pois depende de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos. A decisão na ADO 73/DF, que reconheceu a omissão do Congresso e fixou prazo para legislar, é a confirmação prática dessa classificação.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social [...] XXVII — proteção em face da automação, na forma da lei
A expressão "na forma da lei" é o indicativo clássico de norma de eficácia limitada: o direito existe, mas seu exercício depende de regulamentação infraconstitucional. O STF, ao julgar procedente a ADO 73/DF, confirmou que a ausência de lei impede a aplicabilidade do direito e impôs prazo para que o legislativo atue.
Alternativa A — ❌ Incorreta
De eficácia plena. Normas de eficácia plena são autoaplicáveis, independentemente de lei. O art. 7º, XXVII, ao condicionar a proteção à edição de lei, não se enquadra nessa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De eficácia contida. Normas de eficácia contida são plenamente aplicáveis desde a promulgação, mas admitem restrição por lei. No caso, o direito não é exercível sem a lei regulamentadora; não há o que "conter". Trata-se de eficácia limitada, não contida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De eficácia limitada. A norma estabelece um direito que depende de lei para ser usufruído. A ausência de regulamentação gera omissão inconstitucional, passível de ADO, como ocorreu. É a classificação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constitucional de eficácia exaurida. Tal categoria não existe na classificação doutrinária clássica (plena, contida, limitada). Normas exauridas não se aplicam ao direito ainda não regulamentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Programática desprovida de força normativa. Embora a norma tenha caráter programático (traça um fim social), ela não é "desprovida de força normativa". Normas programáticas possuem eficácia jurídica, inclusive aptidão para gerar omissão inconstitucional. A classificação mais precisa é eficácia limitada (e a programática é uma espécie desta). A banca considerou a alternativa incorreta porque o enunciado pede a natureza e o gabarito é "limitada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato entre eficácia contida e limitada. Lembre-se: na contida, o direito já é exercível (ex.: art. 5º, XIII, CF); na limitada, o direito depende de lei (ex.: art. 7º, XXVII). O STF reconheceu a omissão justamente porque a norma é limitada.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade