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Questão de Auditoria — Controle Interno — Instituto Consulplan 2026

AuditoriaControle Interno
Código
qg740397
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No exercício das funções relacionadas à coordenação das atividades de controle interno da Câmara Municipal, à orientação na expedição das instruções normativas, à promoção da integração operacional com o Sistema de Controle Interno e ao apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, é de suma importância que o auditor de controle interno municipal compreenda que o planejamento das ações de controle interno não é estabelecido por uma única lei, mas sim por um conjunto de normas constitucionais, por leis federais gerais e por legislação municipal específica. Nesse contexto, os principais pilares que estabelecem o planejamento e o funcionamento do controle interno em nível municipal são, EXCETO:
  1. ALei federal que exige que o controle interno fiscalize o cumprimento das metas fiscais, os limites de despesa com pessoal e os limites da dívida pública.
  2. BLei federal que atrela o controle interno ao planejamento, acompanhamento e execução contratual, exigindo uma atuação proativa desde o planejamento da contratação.
  3. CLei municipal que estabeleça quais são os instrumentos de planejamento público específicos para o município e as normas de contabilidade pública específicas para o município.
  4. DDisposições contidas na Constituição Federal de 1988, que estabelecem que o município deve manter controle interno para apoiar o controle externo na fiscalização financeira, orçamentária e operacional.
  5. ELegislações federais que estabelecem normas gerais sobre o controle interno da execução orçamentária, as quais focam no cumprimento dos Princípios de Administração Pública e em Princípios Orçamentários.
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GabaritoC — Lei municipal que estabeleça quais são os instrumentos de planejamento público específicos para o município e as normas de contabilidade pública específicas para o município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pilares do Controle Interno Municipal

Gabarito: letra C. A alternativa C é a exceção, pois afirma que uma lei municipal "estabelece" os instrumentos de planejamento público e as normas de contabilidade pública específicas para o município. Na verdade, esses instrumentos e normas são fixados por leis federais (Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade), cabendo ao município apenas suplementar ou adaptar, jamais estabelecer de forma originária. Os demais itens (A, B, D, E) correspondem a pilares efetivos do controle interno municipal.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o controle interno fiscalize o cumprimento das metas fiscais, os limites de despesa com pessoal e os limites da dívida pública. Embora o texto literal não esteja no contexto, o art. 4º da LRF trata do Anexo de Metas Fiscais e o art. 9º exige a limitação de empenho se as metas não forem cumpridas, vinculando o controle interno a essas verificações.

Alternativa B — ✅ Correta

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece que os órgãos de controle interno podem apoiar o agente de contratação. O art. 8º, §3º, dispõe:

Art. 8, §3Lei-14133

Art. 8º, §3º — "As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei."

Isso atrela o controle interno ao planejamento, acompanhamento e execução contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que "Lei municipal que estabeleça quais são os instrumentos de planejamento público específicos para o município e as normas de contabilidade pública específicas para o município" é um pilar. Isso é falso porque os instrumentos de planejamento público (PPA, LDO, LOA) são definidos pela Constituição Federal (arts. 165 a 169) e pela LRF; as normas de contabilidade pública são fixadas pela Lei 4.320/1964 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (NBC TSP). O município não tem competência para estabelecê-los de forma autônoma, apenas para suplementar no que couber (art. 24, §2º, CF). Logo, essa não é uma base normativa primária do controle interno municipal.

Alternativa D — ✅ Correta

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 31, determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O art. 70 (para a União) e o art. 74 (sistema integrado) servem de paradigma. O contexto traz o art. 70, que estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, reforçando o papel do controle interno como apoio ao controle externo.

Alternativa E — ✅ Correta

Legislações federais como a LRF, a Lei 4.320/1964 e o Decreto-Lei 200/1967 estabelecem normas gerais sobre o controle interno da execução orçamentária, focadas no cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e nos princípios orçamentários (unidade, universalidade, anualidade, etc.). Essas normas constituem pilar do controle interno municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C sugere que a lei municipal "estabelece" os instrumentos de planejamento e as normas contábeis, quando na verdade esses são de competência federal. O município apenas suplementa. É uma generalização indevida que inverte a hierarquia normativa.

Gabarito: letra C

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