Controle municipal na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 31 da CF/88 estabelece o sistema de fiscalização dos municípios. A alternativa D reproduz fielmente o §2º do dispositivo: o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Constituição Federal de 1988 disciplina a fiscalização municipal no art. 31, cujo texto integral (caput e parágrafos) é a chave para resolver todas as alternativas:
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º — As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º — É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Com base nesse dispositivo, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle da execução das despesas do Executivo municipal é atribuição do controle interno da Câmara Municipal. Erro: o controle interno é do Poder Executivo Municipal, não da Câmara. A Câmara exerce controle externo (art. 31, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo municipal é exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União. Erro: o §1º do art. 31 determina que o auxílio é dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios — jamais do TCU, que é órgão federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Legislativo municipal pode criar Conselho ou órgão de contas municipais. Erro: o §4º do art. 31 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do §2º do art. 31: o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta três desvios em relação ao §3º do art. 31: (a) o prazo é de sessenta dias, não “todo o exercício financeiro subsequente”; (b) o destinatário é o contribuinte, não qualquer cidadão; (c) o contribuinte pode questionar a legitimidade, ao contrário do que afirma “não podendo”.
Gabarito: letra D.