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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg740408
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Determinada Câmara Municipal realizou leilão de bens móveis inservíveis, autorizado por lei, justificado pelo interesse público, precedido de avaliação e realizado via leiloeiro. À receita de capital decorrente da venda de Ativos, segundo a Lei nº 4.320/1964, no Título IV, art. 39-A, §6º e, ainda, observado o disposto do art. 44, da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser aplicado ao menos:
  1. A50% desse montante a despesas associadas a regime de previdência social; o restante, a despesas com investimentos.
  2. B35% desse montante a despesas associadas a regime de previdência social; o restante, a despesas com investimentos.
  3. C50% desse montante a despesas associadas a regime de previdência social; o restante, a despesas com outras despesas correntes.
  4. D35% desse montante a despesas associadas a regime de previdência social; o restante, a despesas com subvenções sociais e econômicas.
  5. E50% desse montante a despesas associadas a regime de previdência social; o restante, 20% a despesas com outras despesas correntes e 30% com despesas de investimentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 50% desse montante a despesas associadas a regime de previdência social; o restante, a despesas com investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens: destinação da receita de capital (LRF e Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A receita de capital obtida com a venda de bens públicos deve ter, no mínimo, 50% aplicada em despesas de regime de previdência social e o restante em despesas com investimentos, conforme o art. 39-A, §6º da Lei 4.320/1964 (incluído pela LC nº 208/2024) em conjunto com o art. 44 da LRF.

A questão combina duas regras: o art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de alienação de bens em despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social; e o §6º do art. 39-A da Lei 4.320/1964 estabelece a destinação mínima obrigatória – pelo menos 50% para a previdência e o restante para investimentos. A alternativa A reproduz exatamente essa determinação.

Art. 44LC-101-2000

"É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

Além disso, o art. 39-A, §6º da Lei 4.320/1964 (acrescentado pela LC 208/2024) determina que, dessa receita, pelo menos 50% deve ser aplicado em despesas associadas a regimes de previdência social e o restante em despesas com investimentos. Esse é o percentual e a destinação exatos cobrados na questão.

Previdência SocialInvestimentos50%restante0LEVELsoulevel.com.br
Destinação da receita de alienação de bens — só Previdência Social: 50%; só Investimentos: restante; Previdência Social∩Investimentos: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente a regra: 50% para previdência e o restante para investimentos. É a única que combina corretamente os dois comandos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o percentual mínimo em 35%; a lei exige 50% para a previdência. O restante, embora correto quanto a investimentos, não salva o erro principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o percentual de 50% para previdência, mas erra ao destinar o restante a "outras despesas correntes". O saldo deve ir para investimentos, e não para despesas correntes (vedadas pelo art. 44 da LRF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o percentual mínimo é 50% (não 35%) e o restante deve ser aplicado em investimentos, não em subvenções sociais e econômicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora preveja 50% para previdência, fraciona o restante em 20% para outras despesas correntes e 30% para investimentos. A lei determina que todo o restante (ou seja, os outros 50%) seja destinado a investimentos, sem subdivisões.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o binômio da receita de alienação de bens: 50% previdência + 50% investimentos. É uma regra seca e direta. A banca costuma trocar o percentual (35%) ou a destinação do restante (despesas correntes, subvenções). Na dúvida, lembre: a LRF proíbe despesa corrente com essa receita, salvo previdência; logo, o que sobra só pode ser investimento.

Gabarito: letra A

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