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Questão de Não definido — Geral — Instituto Consulplan 2026

Não definidoGeral
Código
qg740501
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Os princípios da Administração Pública constituem diretrizes estruturantes que orientam toda a atuação estatal, funcionando como parâmetros de validade dos atos administrativos e como instrumentos de controle, inclusive pelo Poder Judiciário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado papel central na densificação desses princípios, conferindo-lhes conteúdo normativo concreto e delimitando seus alcances e exceções em situações específicas. Considerando esse contexto e, ainda, a interpretação firmada pelo STF sobre a matéria, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AO ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação.
  2. BA Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  3. CA presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
  4. DA vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal de 1988 e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
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GabaritoB — A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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