Questão de Não definido — Geral — Instituto Consulplan 2026
Não definidoGeral
- Código
- qg740707
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Manaus - AM
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Municipal I - Guarda Municipal
Durante patrulhamento noturno, uma equipe da Guarda Municipal aborda o condutor de um veículo Jeep Renegade que realizava manobras de zigue-zague na via. Ao descer do veículo, o condutor apresenta forte odor etílico, fala arrastada e agressividade. Convidado a realizar o teste com etilômetro, ele recusa expressamente. O guarda lavrou o auto de infração pela recusa e conduziu o motorista à Delegacia de Polícia. Considerando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os procedimentos normativos do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) sobre a fiscalização de alcoolemia, assinale a afirmativa correta.
- AO agente não poderia autuar o condutor pelo ato de recusar-se ao teste de alcoolemia, pois, conforme o MBFT, ao constatar os sinais notórios de embriaguez, a autuação correta e obrigatória é pela conduta de dirigir sob influência de álcool, sendo a recusa absorvida por aquela infração de trânsito.
- BAo recusar o teste, o condutor atrai para si a presunção absoluta de embriaguez tanto na esfera administrativa quanto na penal, que são independentes. Por isso, o agente de trânsito deverá autuá-lo pela infração de recusa ao teste com etilômetro, bem como proceder à voz de prisão com base na mesma conduta de recusa.
- CA Guarda Municipal, por ser órgão do município, não possui competência legal para fiscalizar as infrações de trânsito de “embriaguez ao volante” e “recusa ao teste de alcoolemia”, devendo acionar a Polícia Militar para a lavratura do auto de infração, restringindo-se o órgão municipal à retenção temporária do veículo e condutor no local.
- DA autuação pela recusa é medida legal, autônoma e válida. Na esfera penal, para a possibilidade de autuação em flagrante pelo delito de trânsito de “embriaguez ao volante”, o Guarda Municipal deverá lavrar o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, uma vez que a mera recusa não presume a ocorrência do crime.