Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Instituto Consulplan 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qg740752
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Um novo servidor público municipal está em fase de ambientação e questiona o Controlador-Geral Adjunto sobre o propósito essencial da Controladoria-Geral do Município (CGM), além das atividades rotineiras de auditoria. O Controlador-Geral Adjunto explica que a CGM é um órgão de gestão institucional permanente, integrante da Administração Direta, e que seu papel transcende a simples fiscalização, estando focado em objetivos estratégicos e institucionais. Considerando a Lei Municipal nº 3.546/2025, assinale a afirmativa que corretamente se enquadra nas previsões legais acerca da competência da CGM.
AExercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município.
BRealização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de quaisquer órgãos e entidades, exceto se privados.
CEmissão de Relatório e Certificado de Auditoria relativos à Prestação de Contas dos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da prefeitura de Manaus, exceto as contas do Prefeito, cuja competência recai sobre a Assembleia Legislativa.
DFiscalização e controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária e contábil da Administração direta e indireta, excluídas as áreas de pessoal e programas de governo, que são competência exclusiva dos órgãos de Controle Externo.
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GabaritoA — Exercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município.
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Competência da Controladoria-Geral do Município (CGM)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, para o âmbito municipal, a competência prevista no art. 74, III da Constituição Federal (controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres). É a única que está em conformidade com a finalidade do sistema de controle interno.<br><br>A questão testa o conhecimento sobre as atribuições clássicas do controle interno, que são espelhadas na Constituição Federal (art. 74) e reproduzidas, no que couber, para Estados e Municípios (art. 31, CF). A Controladoria-Geral do Município, como órgão central do sistema de controle interno municipal, possui as mesmas finalidades básicas previstas no art. 74 da CF, adaptadas à realidade local.<br><br>### Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO A alternativa está correta porque o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres é uma das finalidades expressas do sistema de controle interno (art. 74, III, CF). No âmbito municipal, a CGM exerce esse controle sobre as operações do município, exatamente como previsto na lei municipal de regência e na própria Constituição.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União."
Alternativa
Descrição
Conformidade com a Lei Municipal nº 3.546/2025 (art. 74, CF)
Erro/Justificativa
A
Exercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município.
✅ Correta
Reproduz a competência do art. 74, III, CF.
B
Realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de quaisquer órgãos e entidades, exceto se privados.
❌ Incorreta
O controle interno também fiscaliza entidades privadas que recebem recursos públicos (art. 74, II, CF).
C
Emissão de Relatório e Certificado de Auditoria relativos à Prestação de Contas dos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da prefeitura de Manaus, exceto as contas do Prefeito, cuja competência recai sobre a Assembleia Legislativa.
❌ Incorreta
As contas do Prefeito são julgadas pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, CF), não pela Assembleia Legislativa.
D
Fiscalização e controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária e contábil da Administração direta e indireta, excluídas as áreas de pessoal e programas de governo, que são competência exclusiva dos órgãos de Controle Externo.
❌ Incorreta
O controle interno abrange todas as áreas, incluindo pessoal e programas de governo (art. 74, I e II, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria sobre recursos públicos não abrange entidades privadas ("exceto se privados"). Isso está errado: o controle interno também fiscaliza a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, conforme art. 74, II, CF ("aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado"). Logo, a exclusão dessas entidades é indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: primeiro, ao afirmar que as contas do Prefeito são julgadas pela Assembleia Legislativa. Na verdade, a fiscalização do Município é exercida pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, CF). Segundo, a exceção mencionada não existe: a CGM emite certificado de auditoria sobre todas as contas, inclusive as do Prefeito, que depois serão julgadas pelo Poder Legislativo municipal, e não estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui as áreas de pessoal e programas de governo do controle da CGM, atribuindo-as exclusivamente ao controle externo. No entanto, o art. 74, I, CF inclui expressamente a "execução dos programas de governo" como objeto de avaliação do controle interno. Além disso, o controle de pessoal é parte da fiscalização financeira e patrimonial. A exclusão generalizada contraria a finalidade legal do controle interno.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que o controle interno municipal segue as mesmas finalidades do federal (art. 74, CF), com as devidas adaptações. A banca costuma testar o conhecimento literal dos incisos do art. 74, especialmente o III (operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres).