Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Instituto Consulplan 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qg740754
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Sobre o sistema de controle interno e auditoria do município de Manaus, analise as afirmativas a seguir.I. Estão sujeitos ao sistema de controle interno a cargo da Controladoria-Geral do Município (CGM) os serviços industriais, financeiros e comerciais explorados pelo município.II. O sistema é composto por serviços de controle interno de unidade setorial e serviços de controle interno de unidade seccional, que são respectivamente as unidades de controle de órgãos da administração indireta e de órgãos da administração direta.III. Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM) o gerenciamento, como órgão central, do sistema de controle interno e de auditoria no âmbito do Poder Executivo.IV. Uma das formas de atuação da Controladoria-Geral do Município (CGM) é por meio de consulta, orientação e normatização, instrumentos que visam disciplinar e uniformizar os procedimentos de controle interno no âmbito da administração direta; tais instrumentos não alcançam a administração indireta, autárquica e fundacional, considerando a autonomia legislativa e financeira de tais entidades.De acordo com o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.764/2020, está correto o que se afirma apenas em
AI e III.
BII e III.
CI, II e IV.
DII, III e IV.
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GabaritoA — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno do Município de Manaus
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I e III estão corretas, conforme a estrutura típica dos sistemas de controle interno municipal. A afirmativa II inverte a definição de unidades setorial e seccional, e a afirmativa IV erra ao excluir a administração indireta da atuação normativa da Controladoria-Geral.
Afirmativa I — ✅ Correta
Os serviços industriais, financeiros e comerciais explorados pelo município, mesmo quando organizados como entidades da administração indireta, submetem-se ao controle interno exercido pela Controladoria-Geral do Município (CGM). É a regra geral de abrangência do sistema de controle interno sobre toda a administração pública municipal, direta e indireta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O enunciado inverte a nomenclatura. Em regra, as unidades setoriais de controle interno situam-se nos órgãos da administração direta (secretarias, por exemplo), enquanto as unidades seccionais estão nas entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). A afirmativa troca essas definições, o que a torna falsa.
Afirmativa III — ✅ Correta
A Controladoria-Geral do Município (CGM) atua como órgão central do sistema de controle interno e de auditoria no âmbito do Poder Executivo municipal. Compete-lhe gerenciar, coordenar e normatizar o sistema, conforme a estrutura usual dos controles internos.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A atuação da CGM por meio de consulta, orientação e normatização alcança sim a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas), pois estas fazem parte do sistema de controle interno municipal. A autonomia legislativa e financeira dessas entidades não as exclui do controle normativo e orientador do órgão central. Portanto, a afirmativa é falsa ao restringir o alcance à administração direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões clássicas: (a) na afirmativa II, troca os conceitos de unidade setorial (administração direta) e unidade seccional (administração indireta); (b) na afirmativa IV, usa o argumento de "autonomia" para excluir indevidamente a administração indireta do alcance normativo. Fique atento a esses padrões.
Gabarito: letra A — corretas apenas as afirmativas I e III.