Questão de Auditoria — Controle Interno — Instituto Consulplan 2026
Auditoria›Controle Interno
Código
qg740759
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Em 2026, a autarquia de previdência municipal de Manaus, entidade da Administração Pública indireta, iniciou a implementação de um novo sistema de gestão de recursos. Em razão disso, a Controladoria-Geral do Município (CGM) acionou a Unidade de Controle Interno da autarquia para fornecer, com urgência, para fins de auditoria, processos e documentos detalhados sobre as operações de crédito, avais e garantias do município de Manaus que envolvessem o Instituto. O servidor público municipal responsável pelo setor de controle interno da autarquia recusou-se a fornecer a documentação solicitada, alegando que a autarquia detém autonomia. Com base na Lei Municipal nº 3.546/2025, assinale a afirmativa correta.
AO Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo não inclui formalmente as Unidades de Controle Interno das entidades da Administração indireta, que são apenas subordinadas tecnicamente à CGM.
BA CGM não tem competência para fiscalizar a entidade de previdência municipal, por ser uma autarquia, e a fiscalização de suas operações de crédito, avais e garantias é de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
CA recusa do servidor configura obstáculo à atuação da CGM e o expõe à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, já que nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado aos servidores da CGM no exercício de suas atribuições inerentes às funções de auditoria.
DA recusa do servidor da autarquia é justificada, pois as Unidades de Controle Interno das autarquias não têm subordinação técnica à CGM e tampouco subordinação administrativa e hierárquica; logo, o Controlador-Geral não tem prerrogativa legal para requisitar diretamente documentos da autarquia.
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GabaritoC — A recusa do servidor configura obstáculo à atuação da CGM e o expõe à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, já que nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado aos servidores da CGM no exercício de suas atribuições inerentes às funções de auditoria.
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Controle Interno e Autonomia das Autarquias
Gabarito: letra C. A recusa do servidor em fornecer documentos solicitados pela Controladoria-Geral do Município (CGM) configura obstáculo à atuação do órgão central de controle interno e o expõe a sanções. Nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado aos servidores da CGM no exercício de suas atribuições de auditoria, conforme princípios gerais de controle interno e responsabilidade do servidor (Lei 8.112/1990, art. 121).
A questão testa o entendimento de que as entidades da administração indireta, como autarquias, estão sujeitas ao sistema de controle interno do Poder Executivo, incluindo a fiscalização pela CGM. A autonomia da autarquia não a exclui do controle, e a recusa injustificada acarreta responsabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Sistema Integrado de Controle Interno não inclui as Unidades de Controle Interno das entidades da administração indireta, mas apenas subordinação técnica. Na verdade, o sistema abrange toda a administração direta e indireta (art. 32 da Constituição do Estado de São Paulo – aplicável por analogia), e a CGM exerce supervisão técnica e requisitória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CGM não tem competência para fiscalizar a autarquia, atribuindo-a exclusivamente ao TCE. O controle externo é do Tribunal de Contas, mas o controle interno, exercido pela CGM, também é obrigatório sobre todos os entes da administração indireta. A CGM detém competência para fiscalizar operações de crédito, avais e garantias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa do servidor é ilegal e constitui obstáculo à atuação da CGM. A Lei Municipal nº 3.546/2025 (presumidamente) assegura o acesso irrestrito a documentos e processos. O servidor que se recusa incorre em responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o art. 121 da Lei 8.112/1990: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". A sonegação de informações configura exercício irregular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a recusa é justificada porque as Unidades de Controle Interno das autarquias não têm subordinação técnica à CGM. Na verdade, embora haja autonomia administrativa, há subordinação técnica e obrigatoriedade de prestação de informações ao órgão central de controle interno. O Controlador-Geral tem prerrogativa legal para requisitar documentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a autonomia administrativa da autarquia com isenção de controle interno. A autonomia não afasta a fiscalização pela CGM, que é órgão central do sistema de controle interno. A recusa, portanto, é irregular.