Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg740777
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
A Constituição Federal de 1988 disciplina a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelecendo regras específicas sobre o Distrito Federal, os Territórios Federais e a repartição de competências legislativas. À luz da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
ADa mesma forma que o Distrito Federal, os Territórios Federais não podem ser divididos em municípios.
BOs Territórios Federais integram a União e possuem representação no Senado Federal, assim como o Distrito Federal.
COs Territórios Federais e o Distrito Federal são entes federativos dotados de autonomia política, administrativa e legislativa.
DCompete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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GabaritoD — Compete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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Organização Político-Administrativa do Estado: Distrito Federal e Territórios
Gabarito: letra D. A União detém competência privativa para legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, com base no art. 22, XVII e XXI, combinado com o art. 21, XIV da CF/88. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à natureza jurídica dos Territórios e do DF.
Critério
Distrito Federal
Territórios Federais
Natureza jurídica
Ente federativo autônomo (art. 18, caput)
Autarquia territorial, integra a União (art. 18, §2º)
Divisão em municípios
Não se divide (art. 32, caput)
Pode ser dividido (art. 33, §2º)
Representação no Senado
Sim (art. 32, §2º c/c art. 46, §4º)
Não
Autonomia política
Sim
Não
Competência para legislar sobre vencimentos das polícias
União (art. 22, XVII e XXI; art. 21, XIV)
União
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Territórios Federais não podem ser divididos em municípios, assim como o DF. Na verdade, o Distrito Federal não se divide em municípios (art. 32, caput, CF), mas os Territórios podem ser divididos em municípios, conforme prevê o art. 33, §2º da Constituição. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Territórios integram a União (art. 18, §2º), mas não possuem representação no Senado Federal. Já o Distrito Federal elege senadores (art. 32, §2º c/c art. 46, §4º). Logo, a afirmação é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Distrito Federal é ente federativo autônomo (art. 18, caput). Os Territórios, porém, não são entes federativos; são autarquias territoriais que integram a União (art. 18, §2º). Assim, não gozam de autonomia política, administrativa e legislativa plena.
Art. 18, §2CF/88
Constituição Federal, art. 18, §2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa do Distrito Federal (art. 22, XVII) e sobre normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI). Além disso, cabe à União organizar e manter as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF (art. 21, XIV). Dessa competência decorre o poder de legislar sobre os vencimentos desses servidores, conforme consolidada jurisprudência do STF.
Art. 22CF/88
Constituição Federal, art. 22, XVII e XXI: Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII — organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XXI — normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
PEGA ESSA DICA!
Diferencie: o DF é ente federativo autônomo (não se divide em municípios); os Territórios são autarquias federais (podem ser divididos em municípios) e não têm representação política própria.