Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg740778
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
No tocante à competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as afirmativas a seguir.I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.III. Compete privativamente à União legislar sobre direito econômico.Está correto o que se afirma apenas em
AI.
BII.
CI e III.
DII e III.
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GabaritoB — II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra B (apenas a afirmativa II). A desapropriação é competência privativa da União (art. 22, II, CF), e não concorrente; produção e consumo é competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, V, CF); direito econômico também é competência concorrente (art. 24, I, CF), e não privativa. Portanto, somente o item II está correto.
A questão exige conhecimento direto dos arts. 22 (competência privativa da União) e 24 (competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal) da Constituição Federal.
Matéria
Competência (Art. 22 – Privativa da União)
Competência (Art. 24 – Concorrente: União, Estados e DF)
Desapropriação
Sim (inciso II)
Não
Produção e consumo
Não
Sim (inciso V)
Direito econômico
Não
Sim (inciso I)
Competência legislativa
1Privativa da União (art. 22)
Desapropriação (II)
Direito penal (I)
Direito civil (I)
Direito eleitoral (I)
2Concorrente (art. 24)
União, Estados e DF
Produção e consumo (V)
Direito econômico (I)
Direito urbanístico (I)
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Item I — ❌ Incorreta
O item afirma que a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente. No entanto, o art. 22, II, CF estabelece que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. A banca troca a natureza da competência.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... II — desapropriação
Item II — ✅ Correta
O item afirma ser competência concorrente legislar sobre produção e consumo. O art. 24, V, CF elenca expressamente "produção e consumo" no rol de matérias concorrentes.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... V — produção e consumo
Item III — ❌ Incorreta
O item afirma que direito econômico é matéria privativa da União. Contudo, o art. 24, I, CF inclui "direito econômico" no âmbito da competência concorrente. Diferentemente do que sugere o item, não está no art. 22.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as competências: desapropriação (privativa) é apresentada como concorrente; direito econômico (concorrente) é apresentado como privativo. Memorize os incisos dos arts. 22 e 24 para não cair nessas trocas.
PEGA ESSA DICA!
Construa uma tabela comparativa entre os arts. 22 e 24. Os temas mais cobrados: desapropriação, direito penal, civil, eleitoral (privativos); direito tributário, econômico, produção e consumo (concorrentes).
Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.