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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Consulplan 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg740778
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
No tocante à competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as afirmativas a seguir.I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.III. Compete privativamente à União legislar sobre direito econômico.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AI.
  2. BII.
  3. CI e III.
  4. DII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa II). A desapropriação é competência privativa da União (art. 22, II, CF), e não concorrente; produção e consumo é competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, V, CF); direito econômico também é competência concorrente (art. 24, I, CF), e não privativa. Portanto, somente o item II está correto.

A questão exige conhecimento direto dos arts. 22 (competência privativa da União) e 24 (competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal) da Constituição Federal.

Matéria

Competência (Art. 22 – Privativa da União)

Competência (Art. 24 – Concorrente: União, Estados e DF)

Desapropriação

Sim (inciso II)

Não

Produção e consumo

Não

Sim (inciso V)

Direito econômico

Não

Sim (inciso I)

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Desapropriação (II)
    • Direito penal (I)
    • Direito civil (I)
    • Direito eleitoral (I)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União, Estados e DF
      • Produção e consumo (V)
      • Direito econômico (I)
      • Direito urbanístico (I)
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Item I — ❌ Incorreta

O item afirma que a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente. No entanto, o art. 22, II, CF estabelece que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. A banca troca a natureza da competência.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... II — desapropriação

Item II — ✅ Correta

O item afirma ser competência concorrente legislar sobre produção e consumo. O art. 24, V, CF elenca expressamente "produção e consumo" no rol de matérias concorrentes.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... V — produção e consumo

Item III — ❌ Incorreta

O item afirma que direito econômico é matéria privativa da União. Contudo, o art. 24, I, CF inclui "direito econômico" no âmbito da competência concorrente. Diferentemente do que sugere o item, não está no art. 22.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as competências: desapropriação (privativa) é apresentada como concorrente; direito econômico (concorrente) é apresentado como privativo. Memorize os incisos dos arts. 22 e 24 para não cair nessas trocas.

PEGA ESSA DICA!

Construa uma tabela comparativa entre os arts. 22 e 24. Os temas mais cobrados: desapropriação, direito penal, civil, eleitoral (privativos); direito tributário, econômico, produção e consumo (concorrentes).

Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B

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