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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Consulplan 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg740779
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
A Constituição consiste no conjunto de normas fundamentais e supremas, que podem ser escritas ou não, responsáveis pela criação, estruturação e organização político-jurídica de um Estado. Quanto à sua classificação, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é:
  1. AFormal; analítica; dogmática; e dirigente.
  2. BMaterial; sintética; eclética; e outorgada.
  3. CFormal; prolixa; ortodoxa; e democrática.
  4. DDualista; semirrígida; semântica; e popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Formal; analítica; dogmática; e dirigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A CF/88 é classificada como formal (escrita e solene, em um documento único), analítica (extensa, detalhada, com 250 artigos e ADCT), dogmática (sistematizada, elaborada em um momento histórico específico com base em ideias e dogmas) e dirigente (contém normas programáticas que fixam fins e metas ao Estado). As demais alternativas misturam classifcações incorretas ou inexistentes na doutrina majoritária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos clássicos por outros parecidos: "promulgada" por "outorgada" (origem), "rígida" por "semirrígida" (alterabilidade), "normativa" por "semântica" (eficácia) e "dogmática" por "ortodoxa" ou "eclética" (modo de elaboração). Memorizar o par correto de cada critério evita confusão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os quatro adjetivos correspondem à classificação doutrinária dominante da CF/88. Formal porque é um documento escrito solene (diferente de constituição não escrita). Analítica (ou prolixa) por ser longa e pormenorizada. Dogmática porque foi elaborada de uma só vez por uma assembleia constituinte, refletindo um corpo de ideias. Dirigente porque impõe obrigações positivas ao Estado, especialmente nos direitos sociais e na ordem econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Material: a CF/88 é formal, não material (constituição material seria baseada no conteúdo, independentemente de forma).

  • Sintética: é analítica, portanto extensa, não sintética.

  • Eclética: não é uma classificação corrente; o correto é dogmática.

  • Outorgada: a CF/88 foi promulgada (popular, democrática), não outorgada (imposta unilateralmente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Formal: correto, mas não salva a alternativa.

  • Prolixa: sinônimo de analítica, ok.

  • Ortodoxa: termo atípico para classificar constituições; o padrão é dogmática.

  • Democrática: não é classificação técnica de constituição; a origem é "promulgada" ou "popular".

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Dualista: a CF é unitária (um só texto), diferentemente de constituições dualistas (como a do Reino Unido, que combina leis e costumes).

  • Semirrígida: a CF/88 é rígida (exige processo legislativo especial para emendas), não semirrígida.

  • Semântica: na classificação de Karl Loewenstein, a CF/88 é normativa (tem efetividade real), não semântica (que apenas legitima o poder de fato).

  • Popular: acerto isolado, mas o conjunto está errado.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra A.

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