Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Consulplan 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg740862
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
No exercício de suas atribuições, um auditor fiscal de tributos da prefeitura de Venda Nova do Imigrante deve analisar a conformidade de diversos procedimentos tributários com a Lei Orgânica do Município. Em processos por ele analisados, constam as seguintes disposições:I. Ao município compete instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o qual deverá ser progressivo no tempo e fixado conforme a legislação federal, podendo o município ajustá-lo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.II. A publicidade dos programas e obras dos órgãos públicos municipais pode conter nomes, símbolos ou imagens de autoridades e servidores públicos, desde que a divulgação ocorra exclusivamente em sites oficiais da Internet criados para informar a coletividade.III. O município possui competência para instituir Impostos Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, mas tal imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária municipal e limites constitucionais
Gabarito: letra D (itens I e III estão corretos). O IPTU admite progressividade no tempo para assegurar a função social da propriedade (CF, art. 156, I c/c art. 182, §4º, II). O ITBI não incide na transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica como realização de capital (CF, art. 156, II, §2º, I). Já o item II é falso: a publicidade de atos, obras e programas não pode conter nomes ou imagens de autoridades que caracterizem promoção pessoal, mesmo em sites oficiais – vedação que decorre do art. 37, §1º da CF.
Item I — ✅ Correto
O IPTU é imposto de competência municipal. A Constituição permite que o imposto seja progressivo no tempo como instrumento para garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana. Embora a fixação das alíquotas seja feita por lei municipal, as normas gerais são estabelecidas por lei federal (CTN). O texto do item está em conformidade com o art. 156, I, e art. 182, §4º, II, ambos da CF/88.
Item II — ❌ Incorreto
A publicidade de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37, §1º). A ressalva de que a divulgação seja feita exclusivamente em sites oficiais não afasta essa proibição constitucional. Não há exceção para a internet; a regra é geral.
Item III — ✅ Correto
O ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis por ato oneroso) é de competência municipal. A imunidade tributária prevista no texto é exata: não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (CF, art. 156, II, §2º, I). Portanto, o item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
No item II, a banca insere uma exceção que não existe na Constituição. O candidato pode ser levado a crer que a vedação de promoção pessoal só se aplica a meios tradicionais (placas, outdoors), mas a regra alcança toda e qualquer forma de publicidade, inclusive sites oficiais. O erro está em imaginar que a internet seria um ambiente livre da restrição.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra D – corretos apenas os itens I e III.