Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg740864
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
O município de Venda Nova do Imigrante, em um esforço de modernização administrativa e fomento econômico, adota um conjunto de medidas estratégicas. Primeiro, o prefeito envia à Câmara um projeto de lei para instituir uma taxa de iluminação pública, cuja base de cálculo é o valor venal dos imóveis. Simultaneamente, o setor de fiscalização notifica uma instituição de educação sem fins lucrativos para o pagamento de IPTU sobre um prédio de sua propriedade que está alugado para terceiros, embora a renda seja integralmente revertida para atividades essenciais da entidade. Por fim, o município concede alvará de funcionamento imediato para uma nova indústria de grande porte, dispensando o relatório de impacto ambiental sob a justificativa de que o interesse público na geração de empregos e nos incentivos financeiros locais prevalece sobre as normas ambientais de posturas. Com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante, assinale, a seguir, a análise jurídica correta sobre os procedimentos descritos.
AO município pode cobrar taxas pela petição ou obtenção de certidões destinadas à defesa de direitos, desde que o valor seja fixado por Decreto do prefeito.
BA instituição da taxa com base no valor venal do imóvel é legítima, pois a Lei Orgânica permite que taxas e impostos compartilhem a mesma base de cálculo para facilitar a fiscalização tributária.
CA cobrança de IPTU sobre o imóvel da instituição de educação é devida, pois a imunidade prevista na Lei Orgânica não alcança patrimônios que estejam gerando renda através de aluguel para terceiros.
DO município está impedido de instituir a referida taxa com base de cálculo própria de impostos, bem como de cobrar taxas para obtenção de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
ENo exercício de sua competência privativa para ordenar atividades urbanas e conceder incentivos industriais, o município pode dispensar exigências ambientais, desde que o empreendimento promova o desenvolvimento econômico e o interesse local.
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GabaritoD — O município está impedido de instituir a referida taxa com base de cálculo própria de impostos, bem como de cobrar taxas para obtenção de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributos Municipais e Imunidades
Gabarito: letra D. A alternativa D sintetiza corretamente duas vedações constitucionais: a impossibilidade de taxa ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, § 2º) e a gratuidade das certidões para defesa de direitos (CF, art. 5º, XXXIV). As demais alternativas incorrem em erros identificáveis à luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode cobrar taxas por certidões destinadas à defesa de direitos, fixadas por decreto. A CF/88, em seu art. 5º, XXXIV, assegura a gratuidade dessas certidões. Além disso, o princípio da legalidade tributária (art. 150, I) exige lei para instituir taxas, não decreto. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a legitimidade de uma taxa de iluminação pública com base no valor venal do imóvel. A CF/88, art. 145, § 2º, veda que taxas tenham base de cálculo própria de impostos, e o valor venal é a base do IPTU (CTN, art. 33). Ademais, o STF considera inconstitucional a taxa de iluminação pública (Súmula Vinculante 41). Logo, inviável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entende devido o IPTU sobre imóvel de instituição de educação sem fins lucrativos alugado a terceiros, mesmo com renda revertida a atividades essenciais. A imunidade do art. 150, VI, “c”, da CF, conforme Súmula 724 do STF, abrange tais imóveis alugados, desde que os aluguéis sejam aplicados nas atividades essenciais – o que ocorre no caso. Portanto, não incide IPTU.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa duas proibições constitucionais: (1) taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º, CF), e (2) não se pode cobrar taxas para obtenção de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, CF). Ambas são corretas e se aplicam ao caso, tornando ilegítimas as medidas municipais descritas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o município pode dispensar exigências ambientais com base no interesse econômico local. A Constituição, art. 225, exige estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de degradação, e o município não pode afastar normas ambientais superiores. O interesse público não justifica a inobservância de garantias constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade de IPTU para imóveis alugados e a possibilidade de taxa municipal ter base de imposto. Lembre-se: a imunidade das instituições de educação persiste mesmo na locação, desde que a renda seja destinada às finalidades essenciais; e taxa jamais pode usar a mesma base de cálculo dos impostos.