Imunidades tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra A. Todas as afirmativas são verdadeiras, pois reproduzem exatamente as vedações à instituição de impostos previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A sequência V, V, V, V corresponde à alternativa A.
A banca testa o conhecimento literal das hipóteses de imunidade tributária previstas no art. 150, VI, da CF. A seguir, cada afirmativa é analisada com base no texto constitucional.
Afirmativa | Descrição | Fundamento Constitucional (Art. 150, VI, CF/88) | Veracidade |
|---|
1ª | Vedação de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos requisitos legais. | Alínea "c" | V |
2ª | Não incidência de IPTU sobre templos de qualquer culto, mesmo que a entidade religiosa seja locatária do imóvel. | Alínea "b" e § 4º | V |
3ª | Vedação de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre entes federativos (imunidade recíproca). | Alínea "a" | V |
4ª | Vedação de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. | Alínea "d" | V |
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
A afirmativa transcreve fielmente a alínea "c", sendo verdadeira. A imunidade alcança instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 14 do CTN).
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
O IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana) não incide sobre templos de qualquer culto, por força da imunidade do art. 150, VI, "b". A imunidade abrange o templo como local de culto, independentemente de a entidade religiosa ser proprietária ou locatária do imóvel, desde que o bem seja utilizado para as finalidades essenciais da religião. O STF consolidou esse entendimento, e o § 4º do art. 150 limita a vedação ao patrimônio relacionado com as finalidades essenciais. Portanto, a afirmativa está correta.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
A imunidade recíproca impede que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente. É vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre si mesmos. A afirmativa reproduz corretamente a alínea "a".
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
A imunidade cultural (ou "imunidade do livro") proíbe a tributação por impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A afirmativa está em perfeita harmonia com a alínea "d".
Conclusão
Todas as afirmativas são verdadeiras. Portanto, a sequência correta é V, V, V, V, que corresponde à alternativa A.
Gabarito: letra A.