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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg740872
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Tendo em vista que as imunidades são desonerações tributárias trazidas no texto da Constituição da República, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.( ) O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do bem imóvel.( ) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; trata-se da imunidade recíproca.( ) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.Nos termos da Lei Orgânica do Município, a sequência está correta em
  1. AV, V, V, V.
  2. BV, F, V, V.
  3. CF, F, V, V.
  4. DV, V, F, F.
  5. EF, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias na Constituição Federal

Gabarito: letra A. Todas as afirmativas são verdadeiras, pois reproduzem exatamente as vedações à instituição de impostos previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A sequência V, V, V, V corresponde à alternativa A.

A banca testa o conhecimento literal das hipóteses de imunidade tributária previstas no art. 150, VI, da CF. A seguir, cada afirmativa é analisada com base no texto constitucional.

Afirmativa

Descrição

Fundamento Constitucional (Art. 150, VI, CF/88)

Veracidade

Vedação de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos requisitos legais.

Alínea "c"

V

Não incidência de IPTU sobre templos de qualquer culto, mesmo que a entidade religiosa seja locatária do imóvel.

Alínea "b" e § 4º

V

Vedação de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre entes federativos (imunidade recíproca).

Alínea "a"

V

Vedação de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Alínea "d"

V

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

A afirmativa transcreve fielmente a alínea "c", sendo verdadeira. A imunidade alcança instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 14 do CTN).

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 150CF/88

Art. 150, VI, b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

O IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana) não incide sobre templos de qualquer culto, por força da imunidade do art. 150, VI, "b". A imunidade abrange o templo como local de culto, independentemente de a entidade religiosa ser proprietária ou locatária do imóvel, desde que o bem seja utilizado para as finalidades essenciais da religião. O STF consolidou esse entendimento, e o § 4º do art. 150 limita a vedação ao patrimônio relacionado com as finalidades essenciais. Portanto, a afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 150CF/88

Art. 150, VI, a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

A imunidade recíproca impede que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente. É vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre si mesmos. A afirmativa reproduz corretamente a alínea "a".

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 150CF/88

Art. 150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

A imunidade cultural (ou "imunidade do livro") proíbe a tributação por impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A afirmativa está em perfeita harmonia com a alínea "d".

Conclusão

Todas as afirmativas são verdadeiras. Portanto, a sequência correta é V, V, V, V, que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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