Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Consulplan 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg740875
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.(Art. 198 caput do CTN – Código Tributário Nacional.)Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais; e a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.( ) Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados.( ) A Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.( ) É vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória; e a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a sequência está correta em
AV, V, V, V.
BF, F, F, V.
CV, V, F, F.
DF, V, V, F.
EF, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — F, V, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Fiscal e Exceções no CTN
Gabarito: alternativa D (F, V, V, F). A primeira e a quarta afirmativas são falsas porque a divulgação de representações fiscais penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento, moratória, incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias não é vedada pelo CTN (são exceções ao sigilo). A segunda é verdadeira: órgãos públicos devem colaborar com a administração tributária compartilhando dados cadastrais e patrimoniais (art. 198, §4º, CTN, incluído pela LC 208/2024). A terceira é verdadeira: as Fazendas Públicas prestam-se assistência mútua para fiscalização e permuta de informações (art. 199, CTN).
A questão exige conhecimento do regime de sigilo fiscal do CTN e suas exceções, além das regras de colaboração entre administrações tributárias.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1ª
É vedada a divulgação de representações fiscais penais e inscrições na Dívida Ativa.
F
Exceção ao sigilo (art. 198, §3º, II e III, CTN) – a divulgação é permitida.
2ª
Órgãos públicos devem colaborar com a administração tributária compartilhando dados cadastrais e patrimoniais.
V
Art. 198, §4º, CTN (LC 208/2024).
3ª
As Fazendas Públicas prestam-se assistência mútua para fiscalização e permuta de informações.
V
Art. 199, caput, CTN.
4ª
É vedada a divulgação de parcelamento, moratória, incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de PJ.
F
Exceção ao sigilo (art. 198, §3º, IV e V, CTN) – a divulgação é permitida.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa sustenta que é vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais e de inscrições na Dívida Ativa. No entanto, o CTN atual prevê exceções ao sigilo fiscal, justamente para essas hipóteses. O art. 198, §3º, II e III, estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Portanto, a afirmativa é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 208/2024, o CTN passou a prever expressamente o dever de colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes com a administração tributária. O art. 198, §4º, determina que tais órgãos colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados. A afirmativa está correta.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 199CTN
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
A afirmativa reproduz integralmente o caput do art. 199 do CTN, sendo, portanto, verdadeira.
4ª afirmativa — ❌ Falsa
Assim como na primeira afirmativa, a quarta afirmativa descreve hipóteses que, na verdade, constituem exceções ao sigilo fiscal. O art. 198, §3º, IV e V, do CTN permite expressamente a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória, bem como a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Logo, a afirmativa é falsa.
Conclusão: a sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de sigilo e as exceções. O candidato pode pensar que tudo o que envolve informação do contribuinte é sigiloso, mas o CTN elenca expressamente situações em que a divulgação é permitida. Memorize as exceções do art. 198, §3º: representações fiscais penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento, moratória, incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de PJ. Elas sempre caem em prova!