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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Consulplan 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg740875
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.(Art. 198 caput do CTN – Código Tributário Nacional.)Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais; e a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.( ) Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados.( ) A Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.( ) É vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória; e a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a sequência está correta em
  1. AV, V, V, V.
  2. BF, F, F, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DF, V, V, F.
  5. EF, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal e Exceções no CTN

Gabarito: alternativa D (F, V, V, F). A primeira e a quarta afirmativas são falsas porque a divulgação de representações fiscais penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento, moratória, incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias não é vedada pelo CTN (são exceções ao sigilo). A segunda é verdadeira: órgãos públicos devem colaborar com a administração tributária compartilhando dados cadastrais e patrimoniais (art. 198, §4º, CTN, incluído pela LC 208/2024). A terceira é verdadeira: as Fazendas Públicas prestam-se assistência mútua para fiscalização e permuta de informações (art. 199, CTN).

A questão exige conhecimento do regime de sigilo fiscal do CTN e suas exceções, além das regras de colaboração entre administrações tributárias.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

É vedada a divulgação de representações fiscais penais e inscrições na Dívida Ativa.

F

Exceção ao sigilo (art. 198, §3º, II e III, CTN) – a divulgação é permitida.

Órgãos públicos devem colaborar com a administração tributária compartilhando dados cadastrais e patrimoniais.

V

Art. 198, §4º, CTN (LC 208/2024).

As Fazendas Públicas prestam-se assistência mútua para fiscalização e permuta de informações.

V

Art. 199, caput, CTN.

É vedada a divulgação de parcelamento, moratória, incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de PJ.

F

Exceção ao sigilo (art. 198, §3º, IV e V, CTN) – a divulgação é permitida.

1ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que é vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais e de inscrições na Dívida Ativa. No entanto, o CTN atual prevê exceções ao sigilo fiscal, justamente para essas hipóteses. O art. 198, §3º, II e III, estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Portanto, a afirmativa é falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 208/2024, o CTN passou a prever expressamente o dever de colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes com a administração tributária. O art. 198, §4º, determina que tais órgãos colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados. A afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 199CTN

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

A afirmativa reproduz integralmente o caput do art. 199 do CTN, sendo, portanto, verdadeira.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

Assim como na primeira afirmativa, a quarta afirmativa descreve hipóteses que, na verdade, constituem exceções ao sigilo fiscal. O art. 198, §3º, IV e V, do CTN permite expressamente a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória, bem como a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Logo, a afirmativa é falsa.

Conclusão: a sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de sigilo e as exceções. O candidato pode pensar que tudo o que envolve informação do contribuinte é sigiloso, mas o CTN elenca expressamente situações em que a divulgação é permitida. Memorize as exceções do art. 198, §3º: representações fiscais penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento, moratória, incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de PJ. Elas sempre caem em prova!

Gabarito: alternativa D (F, V, V, F).

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