Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — Instituto Consulplan 2026
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qg740876
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Competência tributária é “a aptidão para criar tributos”. Acerca da competência tributária dos municípios, é correto afirmar que eles podem instituir:
AImpostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; taxas em razão do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
BImpostos, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou em razão do exercício do poder de polícia como no caso da Taxa de Licenciamento de Anúncios do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
CImpostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; taxas em razão do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse local; e contribuições, como as contribuições para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
DImpostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; taxas em razão do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional; e contribuições, como contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
EImpostos, como o Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou em razão do exercício do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como contribuições para custeio de Regime Próprio de Previdência Social cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
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GabaritoE — Impostos, como o Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou em razão do exercício do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como contribuições para custeio de Regime Próprio de Previdência Social cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos municípios
Gabarito: letra E. Os municípios podem instituir os tributos previstos nos arts. 145 e 156 da Constituição Federal: impostos (IPTU, ITBI, ISS), taxas (pelo poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis) e contribuição de melhoria. Não lhes compete instituir empréstimos compulsórios (privativos da União – CF, art. 148) nem as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico ou de interesse das categorias profissionais ou econômicas (exclusivas da União – CF, art. 149). A letra E é a única que relaciona apenas tributos efetivamente municipais, incluindo a contribuição para custeio de regime próprio de previdência social (RPPS), que é permitida aos municípios (CF, art. 149, § 1º).
A questão testa o conhecimento do aluno sobre a repartição constitucional de competências tributárias. A banca insere, nas alternativas incorretas, tributos de competência exclusiva da União, como empréstimos compulsórios, contribuições sociais, CIDE e contribuições de categorias profissionais, para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios podem instituir "contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas". Essas contribuições são de competência exclusiva da União (CF, art. 149). Municípios não podem criá-las, salvo a contribuição previdenciária para seus servidores (que não é o caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Igualmente, inclui "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", que são privativas da União. O erro é o mesmo da alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "empréstimos compulsórios" para investimento de relevante interesse local. Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União (CF, art. 148), mesmo que o motivo seja de interesse local. Além disso, cita contribuições para iluminação pública e monitoramento (COSIP e monitoramento) que são municipais (CF, art. 149-A), mas o erro fatal está nos empréstimos compulsórios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, inclui empréstimos compulsórios (para calamidade pública, guerra etc.), que são da União. Também arrola contribuições sociais e de categorias profissionais, também da União. Múltiplos erros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas tributos efetivamente municipais:
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de bens imóveis (ITBI) – CF, art. 156, II.
Taxas – pelo poder de polícia (ex.: taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento) ou pela utilização de serviços públicos (CF, art. 145, II).
Contribuição de melhoria – decorrente de obras públicas (CF, art. 145, III).
Contribuição para custeio de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – permitida aos municípios (CF, art. 149, § 1º).
Não há qualquer tributo de competência da União. Portanto, é a única alternativa inteiramente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos que são de competência exclusiva da União (empréstimos compulsórios, contribuições sociais, CIDE, contribuições de categorias) com os efetivamente municipais. O candidato desatento pode achar que tudo listado é possível, mas a Constituição reserva aqueles à União. Memorize: municípios só podem criar impostos (IPTU, ITBI, ISS), taxas, contribuição de melhoria e as contribuições especiais expressamente autorizadas (previdenciária dos servidores, COSIP e monitoramento).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).