Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg740877
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
O município de Venda Nova do Imigrante autuou um contribuinte, alegando falta de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em determinadas operações. Sabe-se que o autuado ingressou com defesa junto à Administração Fazendária do município, mas precisa de certidão que esclareça a sua situação fiscal junto à municipalidade. Nos termos do Código Tributário Municipal (CTM), é correto afirmar que o contribuinte tem direito à:
ACertidão positiva.
BCertidão negativa.
CDeclaração de nada consta.
DCertidão negativa com efeito de positiva.
ECertidão positiva com efeito de negativa
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GabaritoE — Certidão positiva com efeito de negativa
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ISSQN e Certidões Fiscais
Gabarito: letra E. O contribuinte autuado por falta de recolhimento de ISSQN, que ingressou com defesa administrativa, tem direito à certidão positiva com efeito de negativa. Essa certidão atesta a existência do débito, mas, por estar com a exigibilidade suspensa (em razão da defesa), produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa para a prática de atos perante a administração pública, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
A questão testa o conhecimento sobre os tipos de certidão fiscal e o efeito das impugnações administrativas sobre a exigibilidade do crédito tributário. Quando há um débito em discussão, o contribuinte não pode obter certidão negativa (que exigiria a inexistência de débito), mas também não deve ser prejudicado por uma certidão positiva comum. A solução é a certidão positiva com efeito de negativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os termos: a alternativa D ("certidão negativa com efeito de positiva") é o oposto do correto. A certidão com efeito de negativa parte do fato de que o débito existe (positiva), mas, por estar suspenso, equivale a uma negativa. Já a certidão negativa com efeito de positiva não é figura usual no ordenamento.
Tipo de Certidão
Situação do Débito
Efeito Jurídico
Cabimento no Caso
Certidão Positiva
Débito existente e não suspenso
Atesta a existência de débito exigível
❌ Não, pois a exigibilidade está suspensa
Certidão Negativa
Inexistência de débito
Atesta a regularidade fiscal
❌ Não, pois há débito formalmente inscrito
Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Débito existente, mas com exigibilidade suspensa
Produz os mesmos efeitos da certidão negativa
✅ Sim, devido à defesa administrativa
Certidão Negativa com Efeito de Positiva
Inexistente no ordenamento
Incoerente (negar existência e atribuir efeito de positivo)
❌ Não, figura inexistente
Certidão fiscal (CTN)
1Débito inexistente
Certidão negativa
2Débito existente
Exigibilidade suspensa
Certidão positiva com efeito de negativa
Exigibilidade não suspensa
Certidão positiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A certidão positiva simples atesta a existência de débito não suspenso. Como o contribuinte está com defesa administrativa, a exigibilidade está suspensa, e essa certidão não reflete a situação fiscal correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A certidão negativa exige a inexistência de débito. Havendo autuação, mesmo com defesa, existe um débito formalmente inscrito, portanto a certidão negativa não é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Declaração de nada consta" é expressão sinônima de certidão negativa, aplicando-se as mesmas restrições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A certidão negativa com efeito de positiva não é prevista como regra. Ela importa em atestar que não há débito, mas atribuir-lhe efeito de positiva, o que é incoerente. O instituto correto é o inverso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão positiva com efeito de negativa é o documento adequado quando o crédito tributário está com exigibilidade suspensa (por defesa administrativa, recurso, moratória, etc.). O contribuinte obtém a certidão que comprova o débito, mas com a ressalva de que ele está sendo discutido, valendo como negativa para fins de participação em licitações, contratos, etc. (arts. 205 e 206 do CTN).