Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Matérias de Lei Complementar
Gabarito: letra A. Todas as quatro afirmativas estão corretas, pois cada uma delas descreve matérias que, segundo a Constituição Federal, devem ser disciplinadas por lei complementar. O núcleo dessa reserva está no art. 146, mas também há previsões esparsas (arts. 148, 153, VII e 154, I) que confirmam a obrigatoriedade da lei complementar para os temas indicados.
Afirmativa | Matéria 1 | Matéria 2 | Exigência de Lei Complementar | Fundamento Constitucional |
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I | Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo | Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) | Sim (ambas) | Art. 146, III, "c" e art. 153, VII |
II | Instituição de empréstimos compulsórios (calamidade/guerra) | Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar | Sim (ambas) | Art. 148, I e art. 146, II |
III | Instituição de impostos não previstos na CF (residuais) | Empréstimo compulsório (investimento urgente e relevante) | Sim (ambas) | Art. 154, I e art. 148, II |
IV | Dispor sobre conflitos de competência tributária | Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária | Sim (ambas) | Art. 146, I e art. 146, III (caput) |
Análise das afirmativas
I. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; e instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O tratamento tributário do ato cooperativo está no art. 146, III, "c", que exige lei complementar. O IGF, por sua vez, é previsto no art. 153, VII, que determina sua instituição mediante lei complementar. Ambas as partes são reservadas à LC. ✅
II. Instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Os empréstimos compulsórios são criados por lei complementar, conforme art. 148, I. A segunda parte — "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" — é exatamente o inciso II do art. 146. Assim, ambos exigem lei complementar. ✅
III. Instituição de impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil; e empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
A criação de impostos não previstos (impostos residuais) depende de lei complementar, nos termos do art. 154, I. O empréstimo compulsório para investimento urgente e de relevante interesse nacional está previsto no art. 148, II, também por lei complementar. Portanto, a afirmativa está correta. ✅
IV. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
A primeira parte corresponde ao art. 146, I; a segunda, ao art. 146, III (caput). Ambas são incumbências de lei complementar, conforme o próprio caput do art. 146. ✅
Lei 10.406/2002 (Código Civil): — não aplicável. A referência correta é a Constituição Federal de 1988.
Constituição Federal de 1988, art. 146:
"Art. 146 — Cabe à lei complementar: I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... c) — adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas..."
Além disso, o art. 148 determina que os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar, e o art. 153, VII, exige lei complementar para o Imposto sobre Grandes Fortunas. O art. 154, I, também reserva à lei complementar a instituição de impostos não previstos no texto constitucional.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas, o que corresponde ao gabarito letra A.
Gabarito: letra A.