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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Consulplan 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg740879
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Tendo em vista que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe acerca da necessidade do tratamento de determinadas matérias tributárias a partir de Leis Complementares, analise as afirmativas a seguir.I. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; e instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).II. Instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.III. Instituição de impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil; e empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.IV. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.São consideradas matérias tributárias que devem ser disciplinadas por Lei Complementar o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Matérias de Lei Complementar

Gabarito: letra A. Todas as quatro afirmativas estão corretas, pois cada uma delas descreve matérias que, segundo a Constituição Federal, devem ser disciplinadas por lei complementar. O núcleo dessa reserva está no art. 146, mas também há previsões esparsas (arts. 148, 153, VII e 154, I) que confirmam a obrigatoriedade da lei complementar para os temas indicados.

Afirmativa

Matéria 1

Matéria 2

Exigência de Lei Complementar

Fundamento Constitucional

I

Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo

Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Sim (ambas)

Art. 146, III, "c" e art. 153, VII

II

Instituição de empréstimos compulsórios (calamidade/guerra)

Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

Sim (ambas)

Art. 148, I e art. 146, II

III

Instituição de impostos não previstos na CF (residuais)

Empréstimo compulsório (investimento urgente e relevante)

Sim (ambas)

Art. 154, I e art. 148, II

IV

Dispor sobre conflitos de competência tributária

Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária

Sim (ambas)

Art. 146, I e art. 146, III (caput)

Análise das afirmativas

I. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; e instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

  • O tratamento tributário do ato cooperativo está no art. 146, III, "c", que exige lei complementar. O IGF, por sua vez, é previsto no art. 153, VII, que determina sua instituição mediante lei complementar. Ambas as partes são reservadas à LC. ✅

II. Instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • Os empréstimos compulsórios são criados por lei complementar, conforme art. 148, I. A segunda parte — "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" — é exatamente o inciso II do art. 146. Assim, ambos exigem lei complementar. ✅

III. Instituição de impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil; e empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  • A criação de impostos não previstos (impostos residuais) depende de lei complementar, nos termos do art. 154, I. O empréstimo compulsório para investimento urgente e de relevante interesse nacional está previsto no art. 148, II, também por lei complementar. Portanto, a afirmativa está correta. ✅

IV. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

  • A primeira parte corresponde ao art. 146, I; a segunda, ao art. 146, III (caput). Ambas são incumbências de lei complementar, conforme o próprio caput do art. 146. ✅

Lei 10.406/2002 (Código Civil): — não aplicável. A referência correta é a Constituição Federal de 1988.

Constituição Federal de 1988, art. 146:

"Art. 146 — Cabe à lei complementar: I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... c) — adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas..."

Além disso, o art. 148 determina que os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar, e o art. 153, VII, exige lei complementar para o Imposto sobre Grandes Fortunas. O art. 154, I, também reserva à lei complementar a instituição de impostos não previstos no texto constitucional.

Portanto, todas as afirmativas estão corretas, o que corresponde ao gabarito letra A.

Gabarito: letra A.

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