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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg740881
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
O município Beta celebrou convênio com empresa privada de tecnologia para desenvolvimento de plataforma digital de gestão de benefícios sociais. Para tanto, transferiu à empresa base de dados contendo informações pessoais de beneficiários, incluindo renda, composição familiar e histórico de recebimento de auxílios. Um cidadão questiona a legalidade do compartilhamento desses dados à luz da Lei nº 13.709/2018. Considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a afirmativa correta.
  1. AA indicação de encarregado é facultativa para órgãos públicos quando o tratamento decorrer de política pública formalmente instituída.
  2. BA comunicação de dados pessoais do poder público à pessoa jurídica de direito privado depende sempre de consentimento do titular, independentemente de previsão legal.
  3. COs serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, não terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público.
  4. DA autoridade nacional somente poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e uso compartilhado de dados pessoais se houver lei específica autorizando.
  5. EO uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público pode ocorrer sem consentimento do titular quando houver previsão legal ou respaldo em contrato ou convênio para execução de atividade pública, devendo tais instrumentos serem comunicados à autoridade nacional.
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GabaritoE — O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público pode ocorrer sem consentimento do titular quando houver previsão legal ou respaldo em contrato ou convênio para execução de atividade pública, devendo tais instrumentos serem comunicados à autoridade nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público (LGPD)

Gabarito: letra E. O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público pode ocorrer sem consentimento do titular quando houver previsão legal ou respaldo em contrato, convênio ou instrumento congênere para execução de atividade pública, devendo tais instrumentos ser comunicados à autoridade nacional (ANPD). É o que dispõem o art. 26, §1º, IV, e §2º da LGPD, em conjunto com a exceção do art. 27.

A questão aborda a legalidade do compartilhamento de dados entre um município e uma empresa privada por meio de convênio. A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pelo poder público, especialmente nos arts. 23 a 27.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento Legal (LGPD)

A

A indicação de encarregado é facultativa para órgãos públicos quando o tratamento decorrer de política pública formalmente instituída.

❌ Incorreta

Art. 23, III: é obrigatória a indicação de encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, sem exceção para políticas públicas.

B

A comunicação de dados pessoais do poder público à pessoa jurídica de direito privado depende sempre de consentimento do titular, independentemente de previsão legal.

❌ Incorreta

Art. 27, caput e incisos: o consentimento é a regra, mas há exceções legais (incisos I, II e III), tornando o termo "sempre" falso.

C

Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, não terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público.

❌ Incorreta

Art. 23, §3º: os serviços notariais e de registro recebem o mesmo tratamento das pessoas jurídicas de direito público para os fins da LGPD.

D

A autoridade nacional somente poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e uso compartilhado de dados pessoais se houver lei específica autorizando.

❌ Incorreta

Art. 26, §2º: a ANPD pode estabelecer normas complementares para comunicação e uso compartilhado de dados, independentemente de lei específica autorizadora.

E

O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público pode ocorrer sem consentimento do titular quando houver previsão legal ou respaldo em contrato ou convênio para execução de atividade pública, devendo tais instrumentos serem comunicados à autoridade nacional.

✅ Correta

Arts. 26, §1º, IV, e §2º, e 27, I: o compartilhamento sem consentimento é permitido com previsão legal ou em contrato/convênio para atividade pública, com comunicação à ANPD.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a indicação de encarregado é facultativa para órgãos públicos quando o tratamento decorre de política pública formalmente instituída. Nos termos do art. 23, III, da LGPD, é obrigatória a indicação de um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, não havendo exceção para políticas públicas. Portanto, a afirmação é falsa.

Art. 23LGPD

Art. 23 — O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público [...] deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública [...] desde que: [...] III — seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a comunicação de dados pessoais do poder público à pessoa jurídica de direito privado depende sempre de consentimento do titular, independentemente de previsão legal. O caput do art. 27 realmente impõe o consentimento como regra, mas abre exceções nos incisos I, II e III, que incluem as hipóteses legais de dispensa. Portanto, o termo "sempre" torna a afirmação incorreta.

Art. 27 — [...] A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto:

I — nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei; II — nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou III — nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do poder público, não terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público. O art. 23, §4º, da LGPD determina exatamente o oposto: eles terão o mesmo tratamento.

Art. 23, §4º — Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a autoridade nacional somente poderá estabelecer normas complementares para atividades de comunicação e uso compartilhado de dados pessoais se houver lei específica autorizando. No entanto, o art. 30 da LGPD confere à autoridade nacional competência para tanto, sem depender de autorização legislativa adicional.

Art. 30 — A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a possibilidade de uso compartilhado de dados sem consentimento quando houver previsão legal ou respaldo em contrato/convênio para execução de atividade pública, com a obrigatoriedade de comunicação dos instrumentos à autoridade nacional. Essa previsão consta no art. 26, §1º, IV e §2º da LGPD.

Art. 26, §1º — É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: [...] IV — quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou

§ 2º — Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

Portanto, o compartilhamento realizado pelo município Beta com base em convênio, para execução de política pública, é legal, desde que observada a comunicação à ANPD.

Gabarito: letra E

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