Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg740882
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Durante programa transmitido ao vivo, um entrevistado imputou falsamente crime a empresário local. Posteriormente comprovou-se a falsidade. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
AA responsabilidade civil do veículo depende apenas da comprovação do dano.
BA empresa jornalística somente se exime de responsabilidade se comprovar que desconhecia totalmente o entrevistado.
CA empresa jornalística responde civilmente independentemente de culpa, bastando a demonstração da falsidade da acusação.
DA empresa jornalística responde objetivamente pela mera divulgação da acusação falsa, ainda que a entrevista tenha sido transmitida ao vivo.
ETratando-se de entrevista transmitida ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, devendo, contudo, assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoE — Tratando-se de entrevista transmitida ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, devendo, contudo, assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade.
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Responsabilidade civil de empresa jornalística em entrevista ao vivo
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 995 da Repercussão Geral, firmou que, em entrevistas transmitidas ao vivo, a empresa jornalística não responde por ato exclusivo do entrevistado que imputa falsamente crime a terceiro, desde que assegure o direito de resposta em iguais condições, sob pena de responsabilidade. As demais alternativas ignoram essa excludente ou impõem responsabilidade objetiva, contrariando a tese vinculante.
A tese do STF (Tema 995) estabelece dois cenários: (1) entrevistas pré-gravadas ou com possibilidade de edição – a empresa responde se comprovada má-fé (dolo ou culpa grave); (2) entrevistas ao vivo – fica excluída a responsabilidade por ato exclusivo de terceiro, devendo o veículo garantir o direito de resposta. A alternativa E reproduz exatamente o item 2:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 995
STF Tema 995 (Repercussão Geral):
Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade depende apenas da comprovação do dano. Na verdade, exige-se má-fé (dolo ou culpa grave) da empresa jornalística, conforme o item 1 do Tema 995. O dano isolado não basta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a empresa se exime se comprovar que desconhecia totalmente o entrevistado. O desconhecimento não é excludente; o que exime é a ausência de dolo ou culpa grave, ou, no caso de transmissão ao vivo, a exclusão de responsabilidade por ato de terceiro (não o mero desconhecimento).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece responsabilidade objetiva independentemente de culpa. A tese do STF é de responsabilidade subjetiva: só responde se houver dolo ou culpa grave (pré-gravada) ou, ao vivo, responde apenas se não assegurar direito de resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê responsabilidade objetiva pela mera divulgação, ainda que ao vivo. A transmissão ao vivo exclui a responsabilidade por ato de terceiro, conforme item 2 do Tema 995. A empresa só responde se descumprir o dever de assegurar direito de resposta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao item 2 do Tema 995: exclusão de responsabilidade por ato exclusivo de terceiro em entrevista ao vivo, condicionada ao direito de resposta. É a única alternativa que reflete a jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o binômio do Tema 995: entrevista editada → responsabilidade subjetiva (dolo/culpa grave); entrevista ao vivo → exclusão de responsabilidade, desde que garantido o direito de resposta. A banca adora inverter essas regras.