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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Consulplan 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg740905
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 dispõe que: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (art. 5º, XV). Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, trata-se de norma:
  1. AIrradiante.
  2. BDe eficácia plena.
  3. CDe eficácia contida.
  4. DDe eficácia limitada.
  5. EDe princípio programático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De eficácia contida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito: Letra C. A norma do art. 5º, XV da CF/88 é de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas pode ter sua abrangência restringida por lei infraconstitucional (a expressão "nos termos da lei" autoriza essa limitação).

Art. 5CF/88

"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"

A doutrina classifica as normas constitucionais, quanto à eficácia, em três espécies principais (segundo José Afonso da Silva):

Critério

Plena

Contida

Limitada

Aplicabilidade

Direta, imediata e integral

Direta e imediata, mas não integral

Indireta, mediata; depende de lei integradora

Possibilidade de restrição

Inadmitida

Admitida (lei pode restringir)

Inaplicável (a lei é que cria os efeitos)

Exemplo clássico

Art. 5º, I (igualdade)

Art. 5º, XIII (livre exercício profissional)

Art. 5º, XXIV (desapropriação)

O inciso XV do art. 5º enquadra-se perfeitamente na segunda coluna: o direito de locomoção é exercitável desde a promulgação (prescinde de lei), mas o legislador ordinário pode estabelecer condições para entrada, permanência e saída (ex.: exigência de passaporte, regras de imigração).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação "irradiante" não é adotada no direito brasileiro para normas constitucionais; trata-se de termo estranho à teoria tradicional. A norma em questão possui aplicabilidade imediata, o que a afasta de qualquer conceito meramente "irradiante".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Norma de eficácia plena é aquela que não admite restrição legal (ex.: art. 5º, IV – livre manifestação do pensamento). Como o art. 5º, XV contém a ressalva "nos termos da lei", permite restrição, não sendo plena.

Alternativa C — ✅ Correta

Exatamente: a liberdade de locomoção já pode ser exercida de imediato, mas está sujeita a limitações impostas por lei ordinária. É o conceito de eficácia contida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normas de eficácia limitada dependem de lei para produzir efeitos (ex.: art. 5º, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento). A liberdade de locomoção não depende de lei para ser exercida; a lei apenas restringe, não cria o direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Normas de princípio programático traçam fins sociais a serem alcançados (ex.: art. 3º, I – construir uma sociedade livre, justa e solidária). O art. 5º, XV confere um direito subjetivo público, autoaplicável, e não um programa de governo.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir eficácia contida de eficácia limitada, pergunte: "a norma já pode ser invocada sem lei?" Se sim, é contida ou plena. Depois: "admite restrição legal?" Se sim, é contida; se não, plena. Se depende de lei, é limitada.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra C

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