Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Tratamento de Dados Sensíveis e Consentimento
Gabarito: letra C – apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I exige consentimento genérico, quando a lei exige consentimento específico para finalidades determinadas. A afirmativa IV impõe anonimização obrigatória, quando a lei permite, sempre que possível, mas não obriga. A fundamentação está nos artigos 5º, XII, e 11 da LGPD.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II | Afirmativa III | Afirmativa IV |
|---|
Consentimento para dados sensíveis | Exige consentimento específico e destacado (art. 11, I) | Dispensável quando indispensável ao exercício regular de direitos (art. 11, II, "b") | Dispensa não afasta princípios nem direitos do titular (art. 11, §1º) | Exige anonimização sempre que possível, não obrigatória (art. 11, II, "c") |
Julgamento | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que o consentimento para dados sensíveis pode ser genérico quanto às finalidades. A LGPD, no art. 5º, XII, define consentimento como manifestação para finalidade determinada. Para dados sensíveis, o art. 11, I exige consentimento específico e destacado para finalidades específicas. Portanto, o consentimento genérico é insuficiente.
Afirmativa II — ✅ Correta
O tratamento de dados sensíveis sem consentimento é permitido quando indispensável ao exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial, administrativo ou arbitral, conforme art. 11, II, "b" da LGPD.
Afirmativa III — ✅ Correta
Mesmo quando o consentimento é dispensado, os princípios gerais da LGPD (art. 6º) e os direitos do titular continuam aplicáveis, conforme art. 11, §1º.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
O tratamento de dados sensíveis para estudos por órgão de pesquisa não exige necessariamente anonimização. A lei determina que se garanta, sempre que possível, a anonimização (art. 11, II, "c"). Quando não possível, o tratamento pode ocorrer com medidas de segurança.
Conclusão: Corretas apenas II e III – alternativa C.