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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg740908
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis e às regras sobre consentimento, analise as afirmativas a seguir.I. O tratamento de dados pessoais sensíveis com base no consentimento do titular exige manifestação livre, informada e inequívoca de vontade, sendo suficiente que o consentimento seja genérico quanto às finalidades do tratamento.II. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem consentimento do titular quando indispensável ao exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial, administrativo ou arbitral.III. A dispensa do consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis não afasta a obrigação de observância dos princípios gerais da LGPD nem a garantia dos direitos do titular.IV. O tratamento de dados pessoais sensíveis para realização de estudos por órgão de pesquisa exige necessariamente anonimização dos dados.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Tratamento de Dados Sensíveis e Consentimento

Gabarito: letra C – apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I exige consentimento genérico, quando a lei exige consentimento específico para finalidades determinadas. A afirmativa IV impõe anonimização obrigatória, quando a lei permite, sempre que possível, mas não obriga. A fundamentação está nos artigos 5º, XII, e 11 da LGPD.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Afirmativa IV

Consentimento para dados sensíveis

Exige consentimento específico e destacado (art. 11, I)

Dispensável quando indispensável ao exercício regular de direitos (art. 11, II, "b")

Dispensa não afasta princípios nem direitos do titular (art. 11, §1º)

Exige anonimização sempre que possível, não obrigatória (art. 11, II, "c")

Julgamento

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o consentimento para dados sensíveis pode ser genérico quanto às finalidades. A LGPD, no art. 5º, XII, define consentimento como manifestação para finalidade determinada. Para dados sensíveis, o art. 11, I exige consentimento específico e destacado para finalidades específicas. Portanto, o consentimento genérico é insuficiente.

Afirmativa II — ✅ Correta

O tratamento de dados sensíveis sem consentimento é permitido quando indispensável ao exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial, administrativo ou arbitral, conforme art. 11, II, "b" da LGPD.

Afirmativa III — ✅ Correta

Mesmo quando o consentimento é dispensado, os princípios gerais da LGPD (art. 6º) e os direitos do titular continuam aplicáveis, conforme art. 11, §1º.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

O tratamento de dados sensíveis para estudos por órgão de pesquisa não exige necessariamente anonimização. A lei determina que se garanta, sempre que possível, a anonimização (art. 11, II, "c"). Quando não possível, o tratamento pode ocorrer com medidas de segurança.

Conclusão: Corretas apenas II e III – alternativa C.

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